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Eleições

Gilmar Mendes nega motivação partidária em pedido de vista

STF retomou debate sobre exigência de dois documentos para votar. Jornal afirma que ministro teria recebido ligação de Serra antes do julgamento

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou nesta quinta-feira (30) que haja motivação político-partidária no pedido de vista feito por ele na sessão desta quarta-feira (29) sobre a ação ajuizada pelo PT contra a lei que exige a apresentação de dois documentos na hora de votar. O julgamento foi interrompido por causa do pedido do ministro e retomado na tarde desta quinta.

"Isso improcede em toda a extensão. Quem me conhece sabe muito bem que jamais me deixei pautar por interesses político-partidários. Estive no TSE por longo período e inclusive fixei uma orientação para que houvesse um critério na aplicação do difícil direito eleitoral muito propenso aos ‘ismos’ de toda a índole inclusive aos casuísmos. Ministro [Dias] Toffoli que me acompanhou lá como advogado sabe disso", afirmou o ministro antes de iniciar seu voto no recomeço do julgamento.

Gilmar Mendes se referiu à reportagem publicada na edição desta quinta do jornal "Folha de S.Paulo" afirmando que o candidato do PSDB à Presidência, José Serra, teria ligado para o ministro antes do julgamento. A determinação de apresentar dois documentos na hora de votar foi fixada pela minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado.

A suspensão do julgamento pelo pedido de vista de Mendes aconteceu quando o placar era de 7 a 0. Já haviam votado pela derruba da exigência os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Ayres Britto, além da relatora do processo, Ellen Gracie.

Antes de votar, o ministro buscou ainda justificar a necessidade do pedido de vista que interrompeu a decisão a quatro dias das eleições. "Já há seis ou sete votos num dado sentido. Ainda que houvesse 10 votos poderia haver pedido de vista. O pedido de vista pode servir de uma revisão do julgado também como de voto vencido a sinalizar o futuro. Esse é o processo dialético complexo que marca as cortes constitucionais. Cito inúmeros casos em que um pedido de vistas muda o rumo de um julgamento. Não é apenas um poder ou um direito, mas um dever daquele que pede vista", declarou Gilmar Mendes.

Caso

Em sua contestação sobre a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos para votar, o partido alega que a dupla identificação seria uma redundância porque, uma vez cadastrado pela Justiça Eleitoral, o cidadão já é eleitor e só precisaria comprovar a própria identidade.

No julgamento, a defesa do PT ainda classificou a norma como um excesso. Segundo os advogados da legenda, o pedido foi feito tão perto da data das eleições por causa da decisão do TSE de ampliar o prazo para retirada da segunda via do documento, interpretada como um indicativo da dificuldade para reimprimir o documento.

"Foi um temor de falta de participação até porque o TSE reconheceu a dificuldade de recadastramento para a segunda via. Mas não existe nenhum estudo que diga qual o matiz ideológico, o candidato ou o nível de formação [dos eleitores que viessem a ser impedidos de votar]", disse o advogado do PT, Pierpaolo Bottini.

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