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Veja o que ocorrerá com os votos recebidos pelos candidatos sub judice |
Veja o que ocorrerá com os votos recebidos pelos candidatos sub judice| Foto:

Manobra de Roriz para contratar genro de ministro é investigada

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, enviou ao procurador-geral da República, Roberto Gur­­­gel, um requerimento pedindo que investigue a tentativa do ex-candidato Joaquim Roriz (PSC) de contratar o genro do ministro do STF Ayres Britto com o intuito de deixá-lo impedido de julgar seu caso. O requerimento foi enviado na manhã de ontem a pedido do próprio ministro Ayres Britto, de acordo com nota divulgada pela assessoria de comunicação do STF.

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A apuração do primeiro turno das eleições de 2010 deve acabar ainda na noite de domingo, mas a consolidação do resultado de várias disputas tende a demorar meses. No pleito deste ano, não serão computados os votos de candidatos sub judice – aqueles que tiveram o registro cassado pela Justiça Eleitoral, recorreram e ainda esperam por uma decisão final. Na prática, a definição só vai ocorrer após o julgamento de todos os cerca de 2 mil casos pendentes no Brasil.

A demora vai afetar especialmente as eleições proporcionais (para deputado federal e estadual). A cada candidatura sub judice ao Poder Legislativo deferida após a eleição, todo o quociente eleitoral utilizado para a distribuição de cadeiras entre os partidos e coligações se modificará. "À medida que forem computados mais votos válidos, vai ser maior o quociente eleitoral, mais votos serão necessários para um partido ou coligação conseguir uma vaga", explica o professor de matemática Gilmar Bornatto, do curso pré-vestibular Acesso.

Nas eleições majoritárias (para senador, governador e presidente) também há previsão de problemas. Cassio Cunha Lima e Expedito Júnior (ambos do PSDB) devem concorrer aos governos da Paraíba e Rondônia, respectivamente, sem ter os votos computados. No Pará, o mesmo acontece com Jader Barbalho (PMDB), candidato ao Senado.

Até ontem à noite, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda tentava julgar parte dos 760 recursos que permaneciam pendentes. Ao todo, a corte recebeu 1.910 recursos referentes à impugnação de registros e julgou 1.150 (grande parte pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal). Do total, 169 eram referentes à Lei da Ficha Limpa.

No Paraná, havia até ontem 49 políticos sub judice (23 concorrem à Assembleia Legislativa e 26 à Câmara dos Deputados). Oito foram barrados pela Lei da Ficha Limpa. Entre eles, o caso mais famoso é o do deputado estadual Antonio Belinati (PP), que disputa a reeleição.

Belinati foi condenado duas vezes por colegiados de juízes por improbidade administrativa, o que é vedado pela Ficha Limpa. Ainda não se sabe, porém, se a lei valerá para este ano. No dia 23 de setembro, o STF suspendeu a proclamação do resultado que acabaria com essa dúvida (a sessão acabou empatada em cinco votos a cinco).

Antes disso, o deputado já era citado como exemplo clássico da demora judicial. Em 2008, ele concorreu sub judice à prefeitura de Londrina e ganhou. Teve o registro cassado posteriormente pelo TSE e há dois anos espera o julgamento do recurso no STF, que ainda pode reverter a cassação.

"Essa nova decisão (de não computar os votos) vai provocar uma confusão ainda maior", diz o advogado Eduardo Franco, que trabalha para Belinati. Para o cliente dele se eleger, no entanto, o Supremo precisa se decidir contra a validade da Ficha Limpa para 2010. Resolvida a apreciação da lei, porém, ainda faltam os julgamentos de todos os outros casos atingidos pelas regras anteriores e que são maioria.

Professor de Direito Eleitoral da UniCuritiba, Guilherme Gonçal­­­ves afirma que o Judiciário tem a partir de agora o dever moral de realizar todos os julgamentos até janeiro, quando ocorre a posse dos eleitos. Se isso não ocorrer, segundo ele, haverá problemas no sistema de funcionamento legislativo, já que a distribuição da bancada interfere diretamente na distribuição das presidências de comissões e na eleição para as mesas diretoras. "Será uma situação gravíssima de instabilidade da democracia."

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