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Juristas que atuam na área eleitoral avaliam que a suspensão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do julgamento sobre a validade da Lei Ficha Limpa em 2010, traz "confusão jurídica" e explicam quais os cenários possíveis para a eleição. Se a aplicação da lei for votada e aprovada somente após a eleição, candidatos que foram considerados inelegíveis perderão a possibilidade de tomar posse. Em alguns casos, a Justiça Eleitoral pode ter que refazer as contas que determinam quantos deputados cada partido poderá eleger.

Alguns especialistas ouvidos pelo G1 avaliam que como houve empate sobre se a lei deve ser aplicada já neste ano ou apenas na próxima eleição, o correto seria que a lei fosse considerada válida já no pleito de outubro. Outro especialista diz que o mais indicado seria esperar a nomeação do substituto do ministro Eros Grau, que se aposentou em agosto.

Trajetória do julgamento de RorizEm julgamento que começou na tarde de quarta-feira (22), foi interrompido por um pedido de vista, retomado na quinta-feira e terminou empatado na madrugada desta sexta, os ministros STF decidiram suspender a análise do caso por tempo indeterminado. Na sessão, era julgado recurso do então candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), que teve registro da candidatura indeferido, contra a aplicação da nova regra. Por conta da indefinição, Roriz anunciou nesta sexta que renunciava de sua candidatura.

De acordo com os precedentes do STF, com a desistência de Roriz não haveria mais razão para retomar o julgamento sobre o recurso. No entanto, segundo a assessoria do STF, é possível que, mesmo com a retirada do recurso, os ministros mantenham a análise.

Entre as opções está considerar válido o resultado do TSE, que julgou que a lei vale para esta eleição. O regimento prevê ainda o voto de desempate do presidente do Supremo e a suspensão do julgamento até que seja indicado um novo ministro. Quem faz a indicação é o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O nome deve ser aprovado pelo Senado.

Novo recurso em pauta

Na avaliação do ex-ministro do TSE Walter Costa Porto, o STF deve aguardar a indicação. Ele ressalta que, após ser efetivada a renúncia da candidatura de Joaquim Roriz (DF), a ação perdeu objeto e os ministros precisarão avaliar novo mandado de segurança proposto pela defesa de outra candidatura indeferida com base na lei. "Como tem um monte de recurso, é só botar um em pauta ou esperar", disse.

Em sua opinião, a tendência é que um possível desempate seja favorável à aplicação da lei neste ano. "Foi um impasse seríssimo, tudo por conta desse atraso do presidente [na indicação do 11º nome do STF]. Logo isso vai ser resolvido", disse.

Majoritários x proporcionais

Para o advogado especializado em direito eleitoral, Antônio Carlos Mendes, que já foi procurador do TRE-SP e atuou no TSE quando exerceu função de subprocurador da República, a demora da decisão no STF é um problema porque há grande número de candidatos que podem ser barrados.

Mendes explica que, nos cargos majoritários, postergar a definição para depois da eleição pode ter menos reflexos porque a situação, de modo geral, é mais simples: anulam-se os votos do candidato. Se ele tiver recebido mais de 50% dos votos válidos, faz-se nova eleição.

Nas eleições proporcionais, a confusão jurídica será maior. "O voto é o voto de legenda. Os chamados puxadores de votos podem ter uma votação expressiva e, nessa votação, como o voto é de legenda e proporcional, podem eleger outros candidatos. Considerando-o inelegível, os votos neles não considerados nulo. Aí surge o grande problema, porque os votos são usados para definição do quociente eleitoral e do quociente partidário. O cálculo, então, tem de ser refeito", avalia Mendes.

Interpretações da lei

Segundo o ex-ministro Costa Porto, o problema para a aplicação imediata da lei é o artigo 16 da Constituição. O artigo diz que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". Alguns especialistas afirmam que a inelegibilidade, porém, não tem relação com o processo eleitoral.

Costa Porto também ressaltou que votar contra a aplicação não significa que os ministros sejam contrários ao projeto de iniciativa popular. "Ninguém está dizendo que a lei é inconstitucional. Está dizendo que é inconstitucional sua interpretação pelo TSE. Primeiro, porque aplicou para este ano, e, segundo, porque retroage", disse.

Ele lembrou do argumento usado pelo ministro Marco Aurélio para justificar o voto dele. O ministro citou o exemplo de Jader Barbalho, que foi duas vezes diplomado deputado mesmo depois de ter renunciado ao mandato. "Como é que agora se diz que ele não tinha os direitos políticos? É um negócio impressionante esse argumento. É um impasse, nunca vi uma coisa desta tão grave."

Para o advogado Antônio Carlos Mendes, o correto seria considerar a Lei da Ficha Limpa válida. Sobre a possibilidade de esperar pela indicação do 11º ministro do STF, ele afirma " que essa é a pior das soluções". "O Tribunal não depende de mais um ministro. Seria ideal ter neste momento, mas não há. Se esperar, esse novo ministro já entra enfraquecido", disse.

Válida

O juiz eleitoral Márlon Reis, presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), avalia que o mais correto seria considerar válido o julgamento do TSE. "Na nossa opinião, só falta proclamar o resultado porque houve vitória total da lei. A legislação prevê que, no caso de empate, deve prevalecer a lei."

Reis explica que, caso a definição fique para depois de 3 de outubro, seria uma "ilegitimidade tremenda". Outro ponto descartado pelo magistrado é aguardar a chegada de um novo ministro. "Nesse caso, o ministro entraria suspeito, e a aprovação seria política."

Para o advogado Marino Pazzaglini Filho, autor de livro sobre a ficha limpa, não há insegurança com o adiamento da decisão. "Muito pelo contrário. Considero que o melhor seja analisar o tema com cautela."

Pazzaglini Filho afirma ainda que, em toda eleição, há casos de candidatos com pendências judiciais. "No caso das eleições proporcionais, é só refazer o cálculo. Acho pode haver preocupação em relação às eleições majoritárias, porque o eleitor quer fazer valer seu voto."

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