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Câmara dos Deputados

Líderes fecham acordo para manter texto do "ficha limpa"

Deputados devem concluir votação nesta terça (11). Oposição defende aplicação das novas regras nas eleições de 2010

Os líderes de partidos da Câmara dos Deputados fecharam nesta terça-feira (11) um acordo para manter o texto-base do projeto ficha limpa, que visa proibir a candidatura de políticos condenados pela Justiça em processos que ainda não foram concluídos. Para isso, serão retirados alguns dos nove destaques que ainda aguardam votação e poderiam mudar a proposta original.

O líder do PSDB, João Almeida (PSDB-BA), disse que a tendência é que a votação do projeto seja finalizada ainda nesta terça e que há um empenho dos partidos para que a análise da matéria seja acelerada também no Senado.

Segundo Almeida, se o projeto ficha limpa for aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva antes do prazo para o início das convenções partidárias, que é 10 de junho, existe a possibilidade de as novas regras valerem já para as eleições deste ano. "Concluir a votação hoje é mais importante do que qualquer coisa", disse o deputado.

Mas o líder do governo, deputado Cândido Vacarezza (PT-SP), afirmou que, mesmo se aprovado nesta terça, o projeto só deve valer para as eleições de 2012. "Tem que ter um ano de antecedência. Não tem a mínima condição", afirmou Vaccarezza.

O projeto ficha limpa tenta barrar candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça que ainda têm processos tramitando devido a recursos. A proposta original, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que recebeu mais de 1,6 milhão de assinaturas, previa a proibição de candidatura para quem fosse condenado em primeira instância.

O texto-base aprovado pela Câmara na semana passada é mais flexível. O relatório de José Eduardo Cardozo (PT-SP) considera inelegível apenas quem é condenado por um órgão colegiado, o que geralmente acontece somente na segunda instância ou nos casos de quem tem foro privilegiado.

O texto de Cardozo permite ainda um recurso para que um órgão superior, também colegiado, permita a candidatura. Neste caso, o órgão superior daria prioridade para o julgamento do processo de quem entrou com o recurso.

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