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Iniciativa popular

Parecer vai sugerir sanção do ficha limpa sem mudanças

Ministério da Justiça deve aprovar e encaminhar o texto sem alterações para sanção do presidente Lula. Projeto dificulta candidatura de políticos condenados por órgão colegiado da Justiça

Parecer do Ministério da Justiça vai sugerir sanção presidencial ao ficha limpa | Divulgação/Ministério da Justiça
Parecer do Ministério da Justiça vai sugerir sanção presidencial ao ficha limpa (Foto: Divulgação/Ministério da Justiça)

O Ministério da Justiça deve aprovar o Projeto Ficha Limpa e encaminhar o texto sem qualquer tipo de alteração para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, segundo assessores da pasta. O projeto, que dificulta a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado da Justiça, foi aprovado pelo Senado no dia 19 de maio e está sob avaliação do Ministério, que encaminhará seu parecer a Lula, junto ao parecer da Advocacia Geral da União (AGU).

"O ficha limpa é uma projeto forte, vai trazer avanços ao país e tem grande apoio popular. Não há porque vetar", defende um dos assessores. O Ministério da Justiça é encarregado de dar um parecer jurídico - isto é, avaliar se existe algum conflito com a Constituição - e um parecer de mérito - que analisa o interesse público da lei. No entanto, o Ministério e a AGU não têm poder para alterar o texto. No máximo, é possível cortar algum inciso. "Daqui para frente, não há nenhum órgão com competência para alterar o texto", lembra a fonte.

Polêmicas

Isso significa que as polêmicas em torno do tempo verbal e da anualidade eleitoral só poderão ser resolvidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A questão em torno da lei surgiu depois da aprovação da emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que trocou em cinco dispositivos a expressão "tenham sido" por "os que forem". Assim os políticos já condenados não seriam atingidos pelas regras de inelegibilidade.

Outro ponto que será avaliado pelo TSE é se deve ser aplicado o princípio da anualidade. Segundo o artigo 16 da Constituição, qualquer mudança no processo eleitoral tem de ser feita um ano antes do pleito. As apreciações devem sair antes de 5 de julho, prazo para registro das candidaturas.

Veto

Apesar da alta probabilidade de aprovação, assessores alertaram que uma questão "técnica" poderia vetar o ficha limpa. Isso valeria para decisões de órgãos colegiados em que cabem recursos. Nestes casos, o ato de barrar uma candidatura poderia ser entendido juridicamente como uma violação da presunção de inocência, algo que é inconstitucional.

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