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Eleições 2010

Presidente do TSE prevê impasse sobre ficha limpa no STF

Para Ricardo Lewandowski, Supremo está 'dividido' sobre Lei da Ficha Limpa. Ele assinou nesta quinta-feira convênios para coibir crimes eleitorais. Ele assinou nesta quinta-feira convênios para coibir crimes eleitorais

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou nesta quinta-feira (9) que espera um julgamento dividido sobre a Lei da Ficha Limpa quando os recursos de candidatos barrados pela norma chegarem ao plenário do Supremo Tribunal Federal.

"Alguns ministros que integram o TSE já manifestaram seus votos, alguns favoráveis outros contra a Lei da Ficha Limpa, pelo menos quanto à aplicação imediata a essas eleições. Certamente, existirão outras opiniões nesse sentido no Supremo Tribunal Federal. A minha expectativa é que o Supremo esteja bastante dividido nessa questão", afirmou Lewandowski.

O ministro disse ainda que, considerando os prazos processuais e a necessidade de ouvir o Ministério Público, espera que os recursos de candidatos "ficha-suja" sejam julgados antes da diplomação dos candidatos eleitos, o que deve acontecer em dezembro deste ano.

Convênios

Lewandowski assinou nesta quinta-feira convênios com o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e com o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, para tentar evitar fraudes nas eleições. A partir do acordo, o TSE terá à disposição uma sofisticada rede de softwares do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), do Ministério da Justiça.

Segundo o presidente do TSE, em casos de suspeita de irregularidade, o laboratório será mais uma ferramenta para coibir crimes.

"Se nós tivermos, eventualmente, no exame das contas a suspeita de que a conta esteja contaminada por um dinheiro de origem ilícita, nós podemos usar esse instrumento", disse o ministro.

No período das eleições, partidos e candidatos prestam contas mensalmente aos tribunais eleitorais, informando gastos e receitas de campanha. Os valores são comparados com extratos bancários das contas correntes vinculadas às campanhas enviados pelos bancos à Justiça Eleitoral.

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