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O Procurador Regional Eleitoral de Mato Grosso, Thiago Lemos de Andrade, deu parecer pelo indeferimento do registro da candidatura do deputado José Riva (PP)presidente afastado da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT). O procurador argumenta que o parlamentar foi condenado no dia 28 de julho por compra de votos e uso de caixa dois na eleição de 2006 e está impedido de participar de eleições pelo prazo de oito anos a contar da eleição de 2006. Na decisão, o Tribunal cassou o mandado do parlamentar. "Tal fato enquadra-se perfeitamente na lei da Ficha Limpa".

Em seu parecer, o procurador diz que o pedido de impugnação do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) não foi levada em consideração porque nenhum dos fatos contidos na petição tem o poder de impedir o deferimento do registro. "Por mais numerosos que sejam os processos criminais e de improbidade administrativa que pesam contra José Riva, o certo é que não foi proferida decisão condenatória por órgão colegiado em qualquer um deles".

Por telefone, o advogado do deputado José Riva, Mário Sá, disse que, já foi interposto recurso de embargo de declaração no TRE-MT visando s suspender a decisão que cassou o deputado na semana passada para que o TRE reveja sua decisão. Se não conseguir reverter e a decisão for mantida, ele entrará com recurso ordinário no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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