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O procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, encaminhou nesta quarta-feira (25) parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que se manifesta contra o registro de candidatura do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC).

Roriz teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) com base na Lei da Ficha Limpa e recorreu ao TSE. A apelação do candidato aguardava o parecer da procuradoria para ser analisada pelo ministro Arnaldo Versiani.

A Lei da Ficha Limpa veta candidatura de políticos condenados por colegiados ou que renunciaram ao mandato para não responderem a processos de cassação.

Em 2007, Roriz renunciou ao mandato de senador para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado.

Gurgel afirma que Roriz renunciou para burlar norma constitucional e escapar da cassação.

"O que realmente pretendia era preservar sua capacidade eleitoral passiva, com vista ao próximo pleito, pois, se cassado seu mandato, ficaria inabilitado para o exercício de cargo público, pelo prazo de oito anos", afirmou o procurador-geral.

A defesa de Roriz afirma no recurso que a Lei da Ficha Limpa não observa o princípio constitucional da anualidade, pelo qual uma norma que modifica o processo eleitoral deve entrar em vigor um ano antes das eleições.

O procurador-geral argumenta que a ficha limpa não interfere no processo eleitoral. "A lei foi editada antes mesmo da realização das convenções e está sendo aplicada a registro de candidatura posterior a sua entrada em vigor, e não a registro de candidatura passada", diz Gurgel no parecer.

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