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Justiça manda tucano retificar mensagens

O juiz eleitoral Juan Daniel Pereira Sobreiro concedeu ontem uma liminar suspendendo o envio de e-mail do candidato ao governo do Paraná pelo PSDB, Beto Richa, com números de intenção de voto de uma pesquisa não registrada no Tribunal Regional Eleitoral no Paraná (TRE-PR). Ele ainda determinou a retificação da informação. A decisão atende a uma ação da campanha de Osmar Dias (PDT).

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Em uma semana, a Justiça Eleitoral suspendeu a divulgação de três pesquisas de intenção de votos ao governo do Paraná, todas a pedido da coligação "Novo Paraná" do candidato Beto Richa (PSDB). A mais recente, do Ibope, começou a ser realizada na segunda-feira e seria divulgada ontem. Na terça-feira, por força de uma liminar, foi proibida a publicação da pesquisa realizada pelo Vox Populi e na quarta-feira do levantamento do Datafolha.

Os advogados da coligação de Beto Richa entraram na Justiça contra o Ibope alegando problemas no plano amostral do instituto. O candidato ao governo pelo PRTB, Robinson de Paula, também questionou a pesquisa pelo fato de seu nome não contar na relação de candidatos para um eventual segundo turno. O juiz auxiliar Luciano Carrasco aceitou os argumento e proibiu a veiculação da pesquisa sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 200 mil.

Na decisão, Carrasco argumenta que a sondagem não atende aos requisitos exigidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por "não definir claramente o plano amostral, deixando de revelar os porcentuais utilizados para as faixas etárias, sexo e grau de instrução". Já a não inclusão do nome de Robinson de Paula para o segundo turno infringe, segundo o juiz, o artigo 3.º da Resolução 23.190 do TSE.

O trecho citado estabelece que a partir de 5 de julho de 2010, o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado. O pedido de impugnação da pesquisa pela coligação ocorre no momento em que os levantamentos mostram uma reação de Osmar Dias (PDT). Na última pesquisa Datafolha, divulgada no dia 16 de agosto, a diferença entre os candidatos, que chegou a ser de 13 pontos, havia caído para 5 pontos porcentuais.

A coordenação da campanha do pedetista criticou a postura do tucano por só pedir impugnação de levantamentos na reta final da disputa. "O que choca é que não há nenhuma diferença entre os registros das pesquisas anteriores e estas. A única coisa que muda é a data do levantamento", disse Guilherme Gonçalves, coordenador jurídico da chapa de Osmar.

Em campanha na cidade de Londrina, Norte do estado, Beto Richa negou ter a "intenção deliberada" de impugnar as pesquisas. Ele justificou as medidas judiciais adotadas por sua coligação, alegando que os resultados dos levantamentos estariam sendo divulgados antecipadamente. "Partidários do senador estavam previamente anunciando o resultado de pesquisa que ainda estava em campo. Isso não cheirou bem para nós e a Justiça entendeu dessa forma, não fui eu [que impugnei as pesquisas]", afirmou.

Para o cientista político David Fleisher, da Universidade de Brasília (UnB), a tentativa de impedir a publicação de pesquisas mostra desespero do candidato. "A pesquisa afeta o eleitorado. Neste ano tivemos casos de partidos processando institutos de pesquisa, o que mostra que o resultados dessas pesquisas realmente afeta a opinião pública", afirma.

Fleisher disse que o resultado dos levantamentos geram a ideia de voto útil, que é aquele no qual o eleitor tende a decidir pela "mar" de crescimento de um dos candidatos.

Os institutos Vox Populi e Da­­­­tafolha recorreram, mas tiveram os pedidos de liberação das pesquisas negados. O recurso do instituto Ibope ainda não foi julgado.

Serviço:

Na pesquisa Datafolha divulgada em 16 de agosto foram ouvidas 1.246 pessoas em 47 municípios paranaenses. O levantamento foi realizado entre os dias 13 e 14 de setembro e a margem de erro é de 3 pontos porcentuais para mais ou para menos. A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) com o número 21.776/2010 e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 30.034/2010.

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