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Joaquim Roriz (PSC) disse hoje que sua candidatura responde a um "desígnio de Deus" e que por isso não desistirá de concorrer ao quinto mandato à frente do Distrito Federal, a não ser que o Supremo Tribunal Federal (STF) negue seu último recurso. "Eu não vou desistir de ser candidato. Eu vou até o fim, que é a Corte do Supremo Tribunal Federal", afirmou Roriz, após participar de sabatina na Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal (FAPE-DF). "Eu tenho certeza que o STF vai me dar ganho de causa. A não ser que eles rasguem a Constituição."

Roriz teve a candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com base na lei da Ficha Limpa, porque em 2007 renunciou ao mandato de senador para escapar de um processo disciplinar que poderia ser concluído com a cassação do mandato e dos direitos políticos dele. A decisão de barrar a candidatura dele foi confirmada no último dia 31 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No entanto, Roriz ainda tem várias possibilidades de recurso antes que sua candidatura seja impugnada em definitivo. Até lá, ele pode continuar em campanha. O ministro Ayres Britto, do STF, julgou improcedente um desses recursos, na madrugada de hoje. A defesa de Roriz anunciou que recorrerá desta decisão para levar o caso ao plenário do STF.

"Eu não tenho uma condenação. Eu tenho denúncias, mas não condenação. Se eu tivesse o poder divinatório que haveria uma lei três anos depois que seria proibido, eu não teria renunciado", argumentou Roriz. "Eu não estou aqui por acaso, eu estou por desígnio de Deus", continuou.Recursos

Para tentar reverter a impugnação da candidatura, a defesa de Roriz está atuando em duas frentes. A primeira tentativa feita pelos advogados foi recorrer da decisão ao próprio TSE, sob o argumento de que a lei, sancionada em junho deste ano, não poderia retroagir para prejudicar Roriz. Cabe ao presidente do TSE, Ricardo Levandowski, decidir se este recurso será encaminhado ao STF ou não. Caso Levandowski negue este recurso, a defesa de Roriz ainda pode recorrer ao STF.

Em outro plano, os advogados de Roriz foram diretamente ao STF apresentar uma "reclamação", alegando que o TSE desobedeceu o princípio da anualidade ao barrar a candidatura de Roriz com base na lei da Ficha Limpa.

Na avaliação da defesa, todas as leis, inclusive a da Ficha Limpa, só podem ser colocadas em prática após um ano de sua sanção. Como a lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho, a regra não poderia ser colocada em prática nas eleições de outubro do mesmo ano. O ministro relator, porém, julgou improcedente a ação.

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