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Eleições 2010

STF concede liminar liberando sátiras a políticos

Decisão foi do ministro Carlos Ayres Britto. Pedido foi feito pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)Carlos Ayres Britto concedeu nesta quinta-feira (26) liminar que libera a veiculação de sátiras e manifestações de humor contra políticos durante as eleições.

A liminar foi pedida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), que ajuizou nesta quarta-feira (25), ação questionando o artigo 45 da Lei das Eleições, segundo a qual "é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito".

Em sua decisão, o ministro suspendeu a eficácia do artigo e determinou que as manifestações de humor contra políticos podem ser consideradas irregulares depois de sua veiculação, caso sejam questionadas na Justiça Eleitoral.

Britto não analisou na decisão liminar o mérito da ação apresentada pela Abert , o que deverá ser feito pelo plenário do STF.

A decisão do ministro foi baseada em julgamento anterior, em que a corte decidiu que a liberdade de informar deve ser irrestrita e caberá à Jutiça punir eventuais abusos caso sejam questionado depois de sua ocorrência.

Na ação, a entidade argumenta que a lei gera "efeito silenciador" e obriga as emissoras a evitar a divulgação de temas políticos polêmicos para não serem acusadas de "difundir opinião contrária ou favorável a determinado candidato".

"Esses dispositivos inviabilizam a veiculação de sátiras, charges e programas humorísticos envolvendo questões ou personagens políticos durante o período eleitoral. As liberdades de manifestação do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação constituem garantias tão caras à democracia quanto o próprio sufrágio", afirma a entidade na ação.

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