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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, encaminhou até esta quinta-feira (30) ao Supremo Tribunal Federal (STF) recursos de quatro candidatos que tiveram o registro negado com base na Lei da Ficha Limpa.

Além do recurso de Joaquim Roriz (PSC), que foi extinto pelo STF, ainda devem ser analisadas as apelações do candidato a deputado estadual pelo estado do Ceará Francisco das Chagas (PSB); da ex-governadora do Distrito Federal e candidata ao Senado Maria de Lourdes Abadia; e do candidato a deputado estadual por Goiás Fábio Tokarski (PCdoB).

A ficha limpa veta a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas ou que tenham renunciado a mandato eletivo para escapar de cassação. O TSE entendo que a lei vale para as eleições deste ano e que é aplicada a casos anteriores a sua vigência.

Para recorrer da decisão do TSE, a apelação deve ser protocolada no próprio tribunal, que é responsável por encaminhar o pedido de revisão de sentença ao Supremo. Quando os processos chegarem ao STF, cada um será distribuído a um ministro relator, que não tem prazo determinado para levar o caso ao plenário.

Depois de terminar empatado em 5 votos a 5, o julgamento do recurso de Joaquim Roriz sobre a validade da ficha limpa foi interrompido. Por causa da renúncia do ex-governador do DF à disputa, o processo acabou extinto pelo STF.

Em entrevista ao G1 nesta quarta-feira (29), o presidente do TSE afirmou que a indicação de um novo ministro para a vaga deixada por Eros Grau, que se aposentou, tornará mais "confortável" a decisão do STF.

"Eu diria que [o futuro da ficha limpa] está nas mãos do próximo ministro, salvo se algum outro integrante da corte mudar de opinião. Claro que é mais confortável um Supremo completo, porque nós não teríamos o impasse que tivemos, mas a escolha de um ministro do Supremo é difícil, complexa, porque é preciso que seja alguém que tenha notório saber jurídico e reputação ilibada", disse Lewandowski.

Casos

Francisco das Chagas teve o registro de candidatura negado porque foi condenado por compra de votos em 2006 e se tornou inelegível por três anos. A Lei da Ficha Limpa aumentou essa pena para oito anos e, por conta disso, Chagas estaria inelegível. A defesa alega que ele já havia cumprido a pena e que a lei não poderia retroagir. A defesa defende também que, para valer, a lei deveria ter sido sancionada um ano antes da eleição.

Maria de Lourdes Abadia teve o registro indeferido pelo TSE por ter sido condenada, em 2006, pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF a pagar multa de R$ 2 mil por compra de votos na disputa pelo governo local. Na época, Abadia não teve o diploma cassado porque não se elegeu. Abadia teve o registro concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) no último dia 10 de agosto, mas a Procuradoria Regional Eleitoral recorreu ao TSE. A defesa da candidata afirmou que Abadia pagou a multa em 2007 e, portanto, já teria quitado a pendência com a Justiça Eleitoral.

Fábio Tokarski foi barrado com base na ficha limpa no TSE por ter sido condenado, em decisão colegiada, por captação ou gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2006. Ele teve o diploma de suplente de deputado estadual cassado. O registro do candidato foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) e ele recorreu ao TSE. A defesa alegou que a Lei da Ficha Limpa viola o princípio da anualidade, segundo o qual norma que modifica o processo eleitoral deve entrar em vigor até um ano antes do pleito.

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