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TSE nega direito de resposta a Dilma Rousseff no caso da quebra de sigilo

Ministro não identificou "imputação direta de fatos" à candidata do PT. Ao negar liminar, ele disse que questões demandam "análise mais detida"

O ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou neste sábado (4) liminar à coligação da candidata do Partido dos Trabalhadores (PT) à Presidência da República, Dilma Rousseff, que pedia direito de resposta e suspensão da propaganda veiculada no horário eleitoral da coligação de José Serra, do PSDB, que mencionou a quebra de sigilo fiscal da filha do candidato, Veronica Serra. O pedido da coligação de Dilma Rousseff foi feito na noite desta sexta-feira (3).

Em sua decisão, o ministro disse não ter identificado, na propaganda questionada pela coligação de Dilma, "imputação direta dos fatos à candidata representante, a amparar a pretensão relativa à medida liminar".

Segundo Joelson Dias, "o contexto em que veiculada a propaganda impugnada, bem assim se a alegada "associação por comparação" revelam, ainda que de forma indireta, os requisitos para o pedido de resposta são questões que demandam análise mais detida, sobre as quais dirá o exame do mérito da representação.

O ministro negou, com estes argumentos, a liminar pedida pela coligação de Dilma Rousseff, determinando a notificação da representada para apresentação de defesa, e o posterior encaminhamento do processo para o Ministério Público Eleitoral, para emissão de parecer sobre o caso.

Entenda o caso

A peça do candidato José Serra foi veiculada pela coligação representada em seu programa eleitoral de TV, na modalidade bloco, na noite do último dia 2.

A coligação Para o Brasil seguir mudando, que apoia Dilma, considerou irregular a propaganda. Durante mais de cinco minutos, diz a representação da coligação de Dilma, José Serra tentou "confundir a cabeça do eleitor com uma profusão de fatos, misturados entre si, que não guardam a mínima relação", tentando, ainda, "atribuir à candidata Dilma Rousseff atos criminosos sem qualquer tipo de comprovação".

Para a coligação de Dilma houve, no caso, "clara intenção da coligação representada em atingir com propaganda negativa subliminar a candidata Dilma Rousseff, desancando a sua imagem e honradez inatacáveis, assim como baixando o nível da campanha eleitoral".

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