• Carregando...

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou nesta quinta-feira (20) que o plenário pretende responder se a lei da ficha limpa valerá para as eleições deste ano antes do fim do prazo para registro de candidatos, que termina no dia 5 de julho.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto que proíbe a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado. O texto da lei indica que as novas regras entram em vigor na data da publicação, que ocorre após a sanção do presidente da República.

O senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) fez uma consulta ao TSE sobre a validade da nova regra, que será examinada pelo plenário. Segundo o presidente do tribunal, é importante que a resposta seja dada o quanto antes, porque de acordo com a jurisprudência, as condições de elegibilidade devem ser aferidas no momento do registro da candidatura.saiba mais

"Eu como presidente do TSE vou pedir prioridade para o relator para que responda e traga a plenário o mais rapidamente essa consulta. É uma questão de grande interesse público. Temos que dar uma resposta a isso.", disse Lewandowski.

O presidente do TSE explicou que a nova lei pode não valer, caso o plenário entenda que o ficha limpa representa uma mudança no processo eleitoral. Apesar de afirmar não ter ainda opinião formada sobre o tema, Lewandowski defendeu a nova norma como um avanço importante para a política brasileira.

"Essa lei permite que a cidadania e o eleitor se entendam com essas questões e possam fazer a melhor escolha possível. Independentemente do prazo de vigência da lei, se ela vale daqui para frente ou se atinge situações passadas, os partidos políticos estão na obrigação moral de escolher os melhores candidatos em termos de antecedente", afirmou.

Segundo o presidente do TSE, esse assunto já foi debatido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas se tratava de um instrumento legal diferente da lei complementar aprovada pelos senadores.

"O STF debruçou-se sobre uma situação em que não havia lei nenhuma disciplinando a matéria e o veto ao registro dos candidatos poderia ficar ao arbítrio de um juiz de primeiro grau ou mesmo de um tribunal regional eleitoral", lembrou o ministro.

A proposta do ficha limpa foi elaborada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), com o respaldo de mais de 1,6 milhão de assinaturas. O movimento acredita ser possível aplicar a nova regra já nas eleições deste ano, se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar o projeto até 9 de junho.

Emenda

Lewandowski comentou ainda a emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), acatada pelo relator, Demóstenes Torres (DEM-GO), que foi considerada apenas como uma mudança de redação, mas que alterou cinco alíneas do projeto que tratam de quais condenações estão abarcadas pela lei. Nestas alíneas foi substituída a expressão "tenham sido" por "que forem". A intenção, segundo os senadores, era padronizar o projeto, que já trazia nas outras alíneas expressões com o tempo verbal futuro.

De acordo com o ministro, caso a lei da ficha limpa seja promulgada como saiu do Senado, só valeria para quem fosse condenado depois da promulgação. "Se prevalecer esta redação, a meu ver, sem conhecer o texto ainda, é só aqueles que forem condenados depois da promulgação da lei", avaliou Lewandowski. Para ele, a possibilidade de que o projeto precisasse ser devolvido à Câmara dos Deputados, após a mudança, também pode ser objeto de questionamento no STF.

Nova consulta

O deputado federal Jerônimo de Oliveira Reis (DEM-SE) apresentou uma nova consulta ao TSE sobre a vigência de possíveis alterações na legislação eleitoral e suas conseqüências para o pleito do mesmo ano, principalmente ao que se refere à inelegibilidade. O relator da consulta é o ministro Aldir Passarinho Junior.

O deputado pergunta ainda se a nova lei se aplicaria a processos já julgados, e que agora estão em grau de recurso, e também aos que estão tramitando, mas que tiveram início em pleitos anteriores.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]