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Decisão

Justiça Eleitoral determina suspensão de serviços da Tenda Digital de Beto Richa

Pedido foi feito pela Coligação Paraná Olhando Para Frente, da candidata Gleisi Hoffmann (PT). Segundo a decisão, o oferecimento de serviços gratuitos é como distribuição de brindes, portanto, proibido

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná determinou nesta sexta-feira (1.º) que a coligação do candidato à reeleição, Beto Richa (PSDB), suspenda os serviços oferecidos pelo comitê Tenda Digital.

O espaço conta com equipe de ativistas, estúdio de produção de fotos e gravação de áudio, espaço de reunião e área para visitantes acessarem a internet. A decisão atende ao pedido da Coligação Paraná Olhando Para Frente, da candidata Gleisi Hoffmann (PT).

De acordo com a decisão, o oferecimento de serviços, como internet gratuita, trata-se de propaganda eleitoral vedada pelo art. 39, §6º da Lei nº 9.504/97, que trata da distribuição de brindes. O descumprimento da decisão resultará em multa diária de R$ 10 mil.

Outro lado

De acordo com a assessoria de imprensa do candidato Beto Richa (PSDB), trata-se de uma decisão descabida, uma vez que é baseada em uma reportagem de jornal e nenhum fiscal foi até o local verificar a veracidade dos fatos. Segundo a assessoria, a Tenda Digital é composta por voluntários, é fechada ao público externo e não oferece nenhum tipo de serviço gratuito. A coligação do candidato vai recorrer da decisão.

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