O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu, nesta terça-feria (05), o registro de candidatura do deputado estadual Bernardo Ribas Carli (PSDB), que concorre à reeleição. O parlamentar teve a candidatura impugnada pelo Ministério Público Federal (MPF) por ter sido condenado, pelo próprio TRE, por uso de suposto caixa dois na campanha de 2010.
Na época, Carli não declarou o pagamento de 36 cabos eleitorais, que foram citados como "voluntários". Pelo menos dez cabos disseram ao Ministério Público que haviam recebido dinheiro. O parlamentar infringiu dois artigos do Código Eleitoral por declaração falsa em prestação de contas eleitoral e por fazer uso dos documentos falsificados.
Em 2011, o parlamentar chegou a ter o mandato cassado pelo TRE, mas conseguiu uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o manteve no cargo. No julgamento desta terça, a relatora do processo, Renata Estorilho Baganha, e todos os demais juízes eleitorais consideraram que Carli não poderia ter a candidatura barrada, pois ainda aguarda julgamento de recurso no TSE.



