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Propaganda

Justiça revê decisão que obrigava Alvaro Dias a recolher “casinhas”

Decisão do TRE-PR determinou que símbolos do estado utilizado como marca oficial do governo entre 1986 e 1989 fossem retirados, mas novo entendimento descartou propaganda eleitoral irregular

Símbolo da "casinha", adotado em seu governo, é usado na atual campanha | Reprodução/Facebook
Símbolo da "casinha", adotado em seu governo, é usado na atual campanha (Foto: Reprodução/Facebook)

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) revogou nesta sexta-feira (22) liminar que obrigava o senador Alvaro Dias (PSDB) a recolher em 72 horas toda sua propaganda eleitoral espalhada pelo Paraná que contivesse o símbolo da "casinha". A autoria do pedido de liminar foi da coligação "Paraná Olhando pra Frente", da senadora petista Gleisi Hoffmann.

A tal "casinha" – um triângulo formado por diversas linhas que lembra a forma de uma casa e remete à letra A – foi amplamente utilizada como marca oficial do governo do Paraná entre 1986 e 1989, quando Dias comandou o estado. Em diversas obras construídas durante seu mandato, como rodovias e entradas de cidades, o político instalou casinhas de concreto que permanecem até hoje.

Na nova decisão, o juiz auxiliar Guido José Döbeli utilizou entendimento recente do tribunal em caso similar, que diferenciou símbolos de gestão de símbolos oficiais de governo. Assim, por ver as "casinhas" como uma marca de promoção da época em que o senador tucano foi gestor, optou por revogar o pedido de liminar concedido na quinta-feira (21). O mérito da questão, porém, ainda deve ser julgado.

Procurado pela reportagem, o coordenador jurídico da campanha de Dias, Paulo Ferraz, explicou que o mérito da questão já havia sido julgado em 2006, quando candidatos concorrentes entraram com o mesmo tipo de representação contra o senador. "Utilizar o símbolo em peças de publicidade não implica em prejuízo para quem quer que seja. Acho que tem coisa mais importante do que se preocupar com uma casinha", disse Alvaro.

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