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MPF ainda vai analisar outros aspectos

A PRE informou, em nota, que neste momento levou em consideração somente os critérios de inelegibilidade (Lei da Ficha Limpa). O órgão diz que ainda vai avaliar todos os candidatos, até a homologação dos registros, sob o aspecto de "critérios de condições de elegibilidade e descumprimento de formalidade legal – como a apresentação de cópia da ata da convenção partidária que escolheu os candidatos, por exemplo."

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) solicitou, até esta sexta-feira (18), a impugnação de 14 candidatos que concorrem às eleições deste ano no Paraná. A última ação foi proposta no dia 17 de julho contra a candidatura a deputado estadual de Sandro Wilian Batista de Souza (PTN). Os candidatos que são alvos dos pedidos têm prazo de sete dias - a partir da notificação - para se defenderem no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), corte na qual tramitam esses procedimentos.

Veja a lista dos nomes de candidatos impugnados a pedido do MPF.

Veja a lista completa dos impugnados – com exceção de Sandro Wilian Batista de Souza.

A última lista atualizada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) aponta que foram 26 pedidos de impugnação apresentados por partidos e pelo MPF, que resultaram em 23 impugnações. Mas nessa lista do tribunal não constava, até esta sexta-feira (18), o nome de Souza, do PTN. Quando este nome for incluído na lista de pedidos de impugnação, a relação do TRE-PR com o número de candidatos com pedidos de impugnação no Paraná passará a ser de 24.

As candidaturas apresentadas por partidos tinham prazo até terça-feira (15) para serem questionadas, porque esses apresentaram edital de candidaturas no último dia 10. Mas a candidatura de Souza, do PTN, foi publicada em edital separado, no dia 12 de julho, porque ele se apresentou como candidato independentemente do partido - o que é permitido. Por isso, o prazo para impugnação do candidato a deputado do PTN era até o dia 17 de julho.

Como funciona

A PRE, do Ministério Público Federal (MPF), é uma das partes que podem pedir impugnações, assim como os partidos. Os cidadãos também podem solicitar impugnações, mas devem fazer isso por meio do MPF, por um tipo de procedimento que se chama recurso notícia. O prazo para solicitar a impugnação é de cinco dias a partir da publicação do edital em que consta a candidatura. Os candidatos têm 7 dias para apresentar defesa sobre o pedido e então o TRE-PR define em 72 horas se aceita ou rejeita a solicitação de impugnação.

O fato de haver um pedido de impugnação não impede que os candidatos façam suas campanhas normalmente. Há possibilidade de os pedidos não serem ratificados pelos juízes do TRE-PR - dependendo da defesa apresentada pelos alvos dos pedidos - ou então de serem aceitos e passarem a tramitar como processos no TRE-PR. Em todas as etapas os candidatos devem apresentar suas defesas e as partes podem recorrer de decisões favoráveis ou contrárias.

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