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| Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil

Tribunais de contas estaduais de todo o país fizeram um alerta na quinta-feira (18) sobre as consequências de uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que altera pontos da “Lei da Ficha Limpa”, a Lei Complementar 135/2010. A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) sustenta que milhares de políticos que até então poderiam ser barrados pela Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano, ficam “anistiados” a partir da decisão do STF. Somente no Paraná, 985 políticos se enquadrariam na brecha: 344 atuais ou ex-prefeitos e 641 atuais ou ex-presidentes de câmara de vereadores.

A decisão do STF é do último dia 10 e foi tomada quando os ministros da Corte julgavam dois processos envolvendo a competência para o julgamento de contas de gestores públicos – se cabe à Câmara de Vereadores ou ao Tribunal de Contas. O ponto polêmico é que, ao ratificar que o julgamento das contas é de exclusividade da Câmara de Vereadores – cabendo ao Tribunal de Contas apenas emitir um parecer prévio para auxiliar o Legislativo –, o STF também passou a entender que somente a opinião do Tribunal de Contas não serve mais para barrar candidaturas nas eleições. Desta forma, mesmo em caso de omissão do Legislativo, o parecer do Tribunal de Contas não tem poder para impedir um candidato de disputar um pleito.

Desde as eleições de 2012, quando a Lei da Ficha Limpa foi aplicada pela primeira vez, políticos com problemas apontados pelo TC poderiam figurar na chamada “lista dos inelegíveis”, que serve de base para os tribunais regionais eleitorais acatarem ou rejeitarem um pedido de registro de candidatura. A “lista dos inelegíveis” formulada pelo Tribunal de Contas do Paraná para as eleições deste ano, com 985 políticos potencialmente candidatos, já foi entregue para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Pelo calendário, o TRE tem até o dia 12 de setembro para julgar todos os pedidos .

Omissão

No Paraná, a maioria dos Legislativos demora para julgar as contas: nos últimos oito anos, apenas 39% das câmaras de vereadores julgaram os pareceres prévios do Tribunal de Contas. Além disso, em 40% dos casos, os vereadores não acataram o parecer do Tribunal de Contas pela desaprovação.

“Lei mal feita”

O presidente do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR), conselheiro Ivan Bonilha, esteve em Brasília na quinta-feira (18) participando da mobilização contra a decisão do STF, organizada pela Atricon. Segundo ele, a alteração enfraquece a Ficha Limpa, o que seria um retrocesso.

“É claro que o trabalho legislativo às vezes é atrapalhado, sem o esmero necessário. Mas a Lei da Ficha Limpa já está aí. Podemos aperfeiçoá-la, mas não enfraquecê-la”, disse Bonilha à reportagem, ao ser questionado sobre uma polêmica declaração do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do STF, Gilmar Mendes, a respeito da Ficha Limpa.

Na quarta-feira (17), Mendes disse que a regra da Ficha Limpa parece ter sido feita por “bêbados”. “Essa lei já foi mal feita, eu já disse no plenário. Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, que parece que foi feita por bêbados. É lei mal feita”, criticou o ministro, durante sessão do STF.

Na mesma sessão, o ministro Luiz Fux defendeu que a alteração na Ficha Limpa feita pelo STF só valesse para as eleições de 2018, mas a tese não vingou.

Ficha Limpa pode barrar 4,8 mil candidatos no País

Estadão Conteúdo

Ao menos 4.849 políticos que tentam concorrer nas eleições municipais deste ano no país podem ter os registros de candidatura impugnados por serem considerados ficha-suja perante a Justiça Eleitoral, segundo levantamento obtido pelo jornal O Estado de S. Paulo. A análise foi feita sobre as 467.074 candidaturas já validadas pelo Tribunal Superior Eleitoral até a quinta-feira (18).

Entre as irregularidades que enquadram um candidato como ficha-suja está desde a rejeição de contas relativas ao cargo ou função pública quanto uma condenação em segunda instância por crimes como lavagem de dinheiro, corrupção, peculato ou abuso de poder econômico.

Os quase 5 mil casos foram identificados após cruzamento do CPF dos candidatos registrados com bases de dados de tribunais de Justiça, tribunais de contas e outros órgãos de controle. Este cruzamento é feito automaticamente por um sistema do Ministério Público Federal e os dados enviados aos cerca de 3 mil promotores eleitorais, que devem verificar se a ocorrência apontada vai ou não barrar o candidato. O sistema pode encontrar, por exemplo, uma decisão judicial desfavorável ao político, mas que já está suspensa por uma liminar.

Apesar de o sistema já ter sido usado na eleição de 2014, essa é a primeira vez que todos os promotores que atuam nas eleições têm acesso direto aos dados, segundo o Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe). Para termos de comparação, em 2012, o TSE recebeu quase 8 mil recursos referentes a impugnação de candidatura, sendo que aproximadamente 3 mil foram oriundos de ações baseadas na Lei da Ficha Limpa.

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