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eleições 2016

TRE determina retirada de páginas da Cohab do ar por propaganda irregular

Justiça julgou procedente a representação de Rafael Greca (PMN) e determinou a retirada do conteúdo sob pena de multa diária de R$ 5 mil

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A Justiça Eleitoral determinou nesta terça-feira (30) que os perfis da Companhia de Habitação de Curitiba (Cohab) nas redes sociais sejam retirados do ar por apresentarem conteúdos que configuram propaganda eleitoral irregular. Com a decisão, a campanha do candidato a reeleição Gustavo Fruet (PDT) deve retirar todo conteúdo das páginas, sob pena de uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

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A decisão do juiz João Luiz Manassés de Albuquerque Filho, da 1ª Zona Eleitoral, atendeu a representação da Coligação Curitiba, Inovação e Amor (PMN, PSDB, PSB, DEM, PTN, PTdoB) que tem o ex-prefeito Rafael Greca (PMN) como candidato.

De acordo com a decisão, as contas do Twitter e Youtube da Cohab traziam postagens que elogiavam a atuação de Fruet, além de matérias que poderiam beneficiar eleitoralmente o candidato. “Independentemente da data das postagens e da época das notícias encontradas nos veículos de rede social, o fato de serem mantidos em nome da Cohab Curitiba e acessíveis no curso do processo eleitoral indica evidência das alegações da inicial quanto a suposta conduta vedada”, disse o juiz na decisão.

A assessoria de imprensa da campanha do prefeito Gustavo Fruet (PDT) informou que o conteúdo será retirado do ar até a manhã desta quarta-feira (31). Segundo a assessoria, o conteúdo deve ter “passado despercebido” na varredura realizada anteriormente. “Não era do interesse da gestão que os vídeos ficassem lá”, informou a assessoria.

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