
O Tribunal de Justiça (TJ) confirmou a condenação do ex-vereador Elias Vidal e de seu filho Edenilson Marcos Vidal, pela prática de atos de improbidade administrativa, que teriam gerado enriquecimento ilícito e ofendido aos princípios da administração pública. A informação foi divulgada ontem pelo Ministério Público Estadual e se refere a uma decisão de 5 de maio. Os condenados apresentaram recurso ao próprio TJ no fim de maio, o qual ainda não foi julgado.
A ação civil pública contra Vidal e o filho foi proposta em junho de 2003 pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba. Segundo o MP, os dois teriam cometido atos de improbidade administrativa, pela apropriação de uma parte dos salários de servidores nomeados para atuar no gabinete de Vidal na Câmara Municipal. Isso teria ocorrido de 1996 até a data da denúncia, em 2003.
Pela decisão do mês passado, feita em unanimidade pela 5ª Câmara Cível do TJ, o ex-vereador deve ressarcir os valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio que serão definidos quando a decisão transitar em julgado (não for mais passível de recurso). Ele também fica proibido de contratar com o poder púbico e de receber, direta ou indiretamente, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos. Além disso, ele foi condenado a pagar multa de R$ 30 mil e teve seus direitos políticos cassados por oito anos não poderá se candidatar a cargo eletivo nesse período.
Elias Vidal foi vereador em Curitiba entre 1996 e 2008. Na eleição do ano passado não conseguiu se reeleger recebeu 3.170 votos e é suplente do PP. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o patrimônio de Elias Vidal é de R$ 771 mil. Não há dados referentes a pleitos anteriores.
O filho do ex-vereador, chefe de gabinete no período em que as irregularidades teriam sido cometidas, foi condenado a ressarcir os valores que teriam sido desfalcados do patrimônio público. Ele ainda teve os direitos políticos suspensos por três anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos, pelo período de três anos.
O MP, por meio de nota distribuída à imprensa, ressaltou que a decisão reconhece que os agentes políticos devem se submeter à Lei de Improbidade Administrativa. O MP também destacou que a sentença comprova que o dinheiro público não pode ser destinado para o financiamento de comitês de agentes políticos.
Outro lado
A reportagem deixou recados em telefones de Elias Vidal e Edenilson, mas não houve retorno ao pedido de entrevista. Os três advogados de defesa relacionados na ação civil pública também foram procurados, mas nenhum deles foi localizado.



