A Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou a posição de que acordos de leniência com empresas investigadas na Operação Lava Jato só devem ser firmados pelo governo federal após o Ministério Público Federal (MPF) dizer se concorda ou não com os acordos. A manifestação, obtida pelo GLOBO, foi enviada ao Tribunal de Contas da União (TCU) na última segunda-feira, dia 30.
O plenário do TCU decide na próxima quarta-feira, 8, se os acordos poderão prosseguir na Controladoria Geral da União (CGU). Até agora, cinco empreiteiras investigadas formalizaram pedidos ao órgão da Presidência da República: SBM Offshore, Setal Óleo e Gás, Engevix Engenharia, OAS e Galvão Engenharia. Outras duas empresas já teriam feito o mesmo pedido.
Acordos de leniência existem para pessoas jurídicas da mesma forma que a delação premiada, para pessoas físicas. Conforme previsto na Lei Anticorrupção, as empresas colaboram com investigações em troca de um alívio em penalidades administrativas, como a proibição de novos contratos com o poder público.
O governo da presidente Dilma Rousseff vem pressionando para que os empreendimentos investigados possam aderir a esse instrumento. A ideia é impedir que a crise financeira das empreiteiras tenha um reflexo na geração de empregos e nos contratos em vigor.
O documento da PGR foi elaborado a partir de delegação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e é assinado pelo subprocurador-geral da República Nicolao Dino Neto, coordenador da Câmara de Combate à Corrupção da PGR. A manifestação foi embasada por parecer remetido quatro dias antes pela força-tarefa do MPF no Paraná, responsável pela Operação Lava Jato. Os nove procuradores da República que integram o grupo assinam o parecer que subsidiou a resposta da PGR ao TCU.
“A formalização de eventuais acordos sem que sejam considerados o estágio da investigação a cargo do MPF e sua repercussão na esfera de responsabilização judicial podem comprometer a efetividade dos trabalhos desenvolvidos nesta última seara, como também a coerência no funcionamento do sistema, ante a adoção de medidas díspares, na esfera administrativa e na seara judicial”, cita o subprocurador-geral no documento. “Por certo, esse não é o desejo de nenhuma das instâncias dedicadas ao combate à corrupção, nas suas diversas frentes de atuação. Daí a importância em que eventuais acordos de leniência a serem celebrados por meio da CGU levem em conta o posicionamento do MPF em relação ao seu objeto”, completa.
A representação para que acordos de leniência não sejam firmados pela CGU, antes de um desfecho das investigações no MPF, foi feita pelo Ministério Público (MP) junto ao TCU. O procurador Júlio Marcelo de Oliveira pediu ao tribunal uma medida cautelar que impeça a celebração dos acordos de leniência, vistos por ele como um “prêmio” às empresas “acusadas de saquear os cofres da maior empresa brasileira”, como consta na representação. Um processo foi aberto no TCU para avaliar o pedido. O relator é o ministro Augusto Nardes.
A colegas no tribunal, Nardes tem dito que uma eventual decisão cautelar ou voto a respeito do assunto levarão em conta a posição da PGR, um dos órgãos acionados por ele para que se manifestassem sobre os acordos. Depois da resposta da PGR, o ministro pautou o processo para a próxima quarta.
O acompanhamento da primeira etapa dos cinco acordos pedidos por empreiteiras chegou a ser pautado na semana retrasada, mas foi adiado para seja dada uma decisão definitiva sobre a continuidade ou não do instrumento de leniência na Lava Jato. Cabe ao TCU analisar cada uma das etapas. Os acordos só podem prosseguir na CGU com o aval dos ministros do tribunal.
O subprocurador Nicolao Dino reconheceu a “competência legalmente atribuída à CGU” para celebrar acordos na esfera administrativa. Mas faz uma ressalva: “É fundamental que tais transações sejam encetadas em sintonia com as linhas investigativas do MPF, a fim de que possam ser extraídos os melhores resultados possíveis para as investigações em cada uma das searas – administrativa, cível (improbidade administrativa) e criminal”.
O documento enviado ao TCU pelo subprocurador-geral cita diversos trechos do parecer dos nove procuradores da força-tarefa no Paraná. Para eles, a assinatura de acordos de leniência com investigações em andamento “inevitavelmente deixará de atender à necessidade de se avaliar adequadamente os benefícios trazidos pelo acordo proposto, e com isso deixará de ser cumprido o requisito legal de trazer novas provas, novas pessoas ou novos crimes”. Além disso, ao livrar as empresas da punição de impedimento de novos contratos com o poder público, o Estado está “desencorajando” a colaboração com as autoridades para identificar novos envolvidos e novos crimes praticados, segundo os procuradores.
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