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Lei de Imprensa

Entidades pedem ao Supremo novas regras sobre direito de resposta

Fenaj e Fitert querem que Congresso regulamente direito de resposta. Segundo entidades, falta de regras pode prejudicar a concessão do direito

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiofusão e Televisão (Fitert) protocolaram nesta quarta-feira (20) ação no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para que seja declarada a omissão do Congresso Nacional no que diz respeito às regras para os casos de direito de resposta.

Segundo a ação, depois de revogada a Lei de Imprensa, em abril do ano passado, o direito de resposta ficou sem regulamentação definida sobre itens como o formato ou a data da publicação da resposta. A Lei de Imprensa estabelecia regras como a publicação de resposta no mesmo jornal ou periódico, no mesmo lugar, com caracteres idênticos, ou no mesmo programa e horário no caso de televisão e rádio.

Além disso, a Fenaj e a Fitert lembram que ainda não há normas também para a divulgação de direitos de resposta na internet. Para as entidades, essa situação pode trazer prejuízos à garantia prevista na Constituição Federal. "Na prática, deixou de existir um parâmetro legal para que os tribunais possam decidir se, quando e como tal direito fundamental é efetivamente aplicado", argumentam as entidades.

A ação protocolada no STF não tem o poder de obrigar o Congresso Nacional a legislar sobre o assunto. Mas, caso o Supremo declare a omissão, o Poder Legislativo receberá um pedido para que seja apresentada em regime de urgência uma proposta de regulamentação do direito de resposta.

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