
O ex-diretor-geral da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) Abib Miguel conhecido como Bibinho foi condenado a mais 18 anos, 11 meses e 20 dias de prisão em regime fechado, no segundo processo julgado contra ele pelo escândalo dos Diários Secretos, relevado pela Gazeta do Povo e pela RPC-TV e que expôs um esquema milionário de desvio de dinheiro público. Cabe recurso da condenação. A sentença é desta terça-feira (29), mas foi divulgada apenas nesta quarta (30).
INFOGRÁFICO: Veja quem já foi condenado pelo escândalo dos Diários Secretos
Miguel já havia sido condenado à pena idêntica, em janeiro deste ano. Assim, caso as condenações transitem em julgado e as penas sejam somadas pela Vara de Execuções Penais, o tempo de prisão contra Bibinho soma 37 anos, 11 meses 10 dias. Ambas as penas foram aplicadas pela juíza Ângela Regina Ramina de Lucca, da 9ª Vara Criminal.
A exemplo da anterior, a nova condenação se refere aos crimes de peculato (apropriação de dinheiro público), formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. A diferença é que, agora, Bibinho foi condenado na análise dos crimes relativos ao núcleo encabeçado por ele e por João Leal de Matos (ex-funcionário da Assembleia). A condenação anterior, de janeiro, referia-se ao núcleo dirigido por Miguel e Daor Afonso de Oliveira (também ex-funcionário da Assembleia).
Assim como no outro processo, Bibinho também foi condenado a pagar aos cofres públicos as custas do processo e 1.117 dias-multa que, de acordo com a sentença, totalizam em torno de 223 salários mínimos. Caso essa pena também seja somada à anterior, serão 2.234 dias-multa, em um total de 446 salários mínimos.
A decisão não estipula o valor total da multa, mas determina que ela seja calculada com base no salário mínimo da época dos crimes, praticados entre 1997 (quando o piso era de R$ 120) e 2010 (R$ 510), em valores corrigidos. Já um total de R$ 45,8 mil em espécie, dinheiro apreendido na casa do ex-diretor-geral durante a investigação, deverá ser repassado ao poder público. Bibinho também era acusado pelo crime de falsidade ideológica, mas foi inocentado, em ambos os processos.



