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Irregularidades

Conselho de Ética livra Justus e Curi de cassação de mandato

Deputados entendem que presidente e primeiro-secretário teriam errado apenas “por omissão” em desvio estimado em R$ 100 milhões pelo Ministério Público

O pedido de cassação de Alexandre Curi e Nelson Justus  foi engavetado, segundo os integrantes da Comissão de Ética, por falta de provas | Daniel Derevecki/ Gazeta do Povo
O pedido de cassação de Alexandre Curi e Nelson Justus foi engavetado, segundo os integrantes da Comissão de Ética, por falta de provas (Foto: Daniel Derevecki/ Gazeta do Povo)
Veja algumas das justificativas para o arquivamento do pedido de cassação |

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Veja algumas das justificativas para o arquivamento do pedido de cassação

O Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná arquivou ontem o pedido de cassação do presidente da Casa, Nelson Justus (DEM), e do primeiro-secretário, Alexandre Curi (PMDB), feito pelo Partido Verde (PV). A decisão pelo arquivamento foi unânime entre os cinco integrantes do conselho. O entendimento foi de que a contratação de funcionários fantasmas, que segundo o Ministério Público (MP) seria parte de um esquema que resultou no desvio de pelo menos R$ 100 milhões da Casa, era uma função delegada ao ex-diretor-geral Abib Miguel. Segundo o conselho, apesar de "errarem por omissão", Justus e Curi são tão responsáveis pelas irregularidades quanto os outros 52 deputados e os órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas do Estado.

Protocolado na Assembleia no início de junho, o documento do PV relatava as denúncias feitas pela série de reportagens Diários Secretos, da Gazeta do Povo e da RPC TV. Segundo o partido, as irregularidades trazidas à tona, como o desvio de dinheiro por meio da contratação de funcionários fantasmas e a falta de divulgação dos atos oficiais da Casa, eram suficientes para configurar quebra do decoro parlamentar. "Sem no mínimo a sua conivência e desídia, nenhum dos crimes praticados teria ocorrido sob o seu comando e praticados por seus subordinados diretos", dizia o texto.

Baseado em pareceres da procuradoria da Assembleia e do advogado Carlos Alberto Farracha de Castro, porém, o Conselho de Ética arquivou o processo em reunião realizada ontem pela manh㠖 de acordo com o regimento da Casa, a decisão deveria ter sido tomada na semana passada, cumprindo o prazo máximo de dois meses de trabalho. Entre os argumentos para negar o pedido de cassação do mandato dos dois parlamentares, a comissão entendeu que o PV, por ter uma única deputada na Casa (Rosane Ferreira), não poderia ter entrado com a representação. Pelas regras do Legis­­lativo estadual, isso só é permitido a bancadas ou blocos partidários, que são compostos por no mínimo quatro deputados. Além disso, o documento do PV não apresentava, segundo o conselho, provas a respeito das acusações, mas sim "meras suposições" publicadas na imprensa. Todas elas, inclusive, "objeto de investigações ainda em cursos e não conclusivas", diz um dos pareceres, que ressalta ainda não ter havido até agora "qualquer decisão [judicial] contrária aos deputados requeridos".

O principal argumento, no entanto, é que o presidente e o primeiro-secretário, que assinam todas as decisões da Assembleia, delegam funções na Casa para "melhor organizar as atividades administrativas". Isso, portanto, "transmite competência", o que "implica em transferência de responsabilidade administrativa".

O parecer da procuradoria da Casa ainda defende Justus e Curi de manterem como funcionárias na presidência e na primeira-secretaria as irmãs Lorete Prevedelo Pe­­­queno e Gina Prevedelo Peque­­no no período em que uma delas admitiu, sem saber que estava sendo gravada, que as duas não ha­­­viam trabalhado na Casa. Segundo o parecer, as irregularidades eram de legislaturas anteriores e, tão logo foram descobertas, resultaram na exoneração de ambas as servidoras.

Justificativas

Ontem, o deputado Pedro Ivo (PT), presidente do Conselho de Ética, afirmou que os atos administrativos que motivaram as irregularidades na Casa estavam sob a delegação e a responsabilidade de Bibinho, uma vez que "é impossível administrar uma máquina toda como a Assembleia pessoalmente". "Houve um erro por omissão por parte deles, da Mesa Diretora, de todos os deputados e dos órgãos de controle externo. Todos têm o mesmo porcentual de responsabilidade", disse. "Mas há jurisprudência no sentido de que omissão não seria um crime de pena de cassação." Para justificar o argumento, o petista afirmou que, quando exerceu a presidência da Assem­­bleia interinamente em 2006, exonerou, sem saber, um funcionário que já estava morto, conforme o documento que veio da Administração da Casa.

"A própria Justiça negou o afastamento deles da Mesa por duas vezes. Se houvesse algo tão grave [contra os dois], eles estariam presos", declarou. "Uma coisa é o clamor popular e o que a sociedade espera, outra é o que a lei permite."

Já o deputado Stephanes Júnior (PMDB) – que chegou a sugerir ao conselho uma advertência por omissão a Justus e Curi, sem sucesso – citou a falta de provas que confirmassem as acusações do PV como principal razão pelo arquivamento do processo. "O Mi­­­nistério Público Estadual nos negou acesso a documentos e depoimentos das investigações sobre o caso, alegando segredo de Justiça. Também não recebemos nada da Polícia Federal", criticou. "Só com o pedido do PV, que não tinha quaisquer provas substanciais, não havia como tomar outra decisão."

Em agosto, o MP encaminhou ao Conselho de Ética "cópia das portarias relativas às investigações sobre a Assembleia" e afirmou à comissão que "os documentos em análise foram recebidos da Assem­­bleia e, portanto, podem ser consultados na própria casa de leis".

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