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Assembleia

Laços familiares são indício de suspeição de desembargador

Magistrado que tem sobrinha nomeada na Assembleia já julgou seis habeas corpus de envolvidos nas irregularidades da Casa

Por um equívoco do Tribunal de Justiça, pedido de informação enviado pelo STJ foi classificado como habeas corpus. Caso foi esclarecido apenas ontem | Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo
Por um equívoco do Tribunal de Justiça, pedido de informação enviado pelo STJ foi classificado como habeas corpus. Caso foi esclarecido apenas ontem (Foto: Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo)

Especialistas consultados pela Gazeta do Povo apontam que há indício de suspeição no caso que envolve o desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) Lídio José Rotoli de Macedo, que já atuou em processos que envolvem os ex-diretores da Assembleia Le­­­gislativa Abib Miguel e José Ary Nassiff. Reportagem da Gazeta do Povo publicada no sábado revelou que o magistrado tem uma sobrinha que trabalha co­­mo comissionada no Legisla­­­tivo paranaense. Segundo os diários oficiais da Assembleia consultados pela reportagem, Agatha Rotoli de Macedo Kalkmann, de 22 anos, é servidora comissionada da Casa. No cadastro funcional dela, ao qual a Gazeta do Povo e a RPC TV tiveram acesso com exclusividade, ela consta como servidora lotada num suposto gabinete do "Des. Lídio". No documento também é citado o nome do atual presidente do TJ, o desembargador Celso Rotoli de Macedo, outro tio de Agatha. O nome dos dois tios da servidora constam do espaço destinado ao cônjuge de Agatha.

Em seis habeas corpus pedidos pelos advogados dos ex-diretores, o desembargador Lídio votou favorável, em todos eles, à soltura dos acusados. Mas os ex-diretores não deixaram a prisão porque Lídio foi voto vencido na 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, composta por três magistrados. Ao julgar os pedidos de soltura, os dois outros desembargadores decidiram por mantê-los detidos.

Para Gustavo Justino de Oli­veira, professor de Direito Ad­­ministrativo da Universidade de São Paulo (USP), as possibilidades de suspeição foram previstas em lei como uma forma de garantir os princípios da imparcialidade e da neutralidade nos julgamentos. "É uma forma de buscar que a decisão seja adequada e justa e que não venha beneficiar uma das partes", reforça.

A legislação estabelece em quais situações o magistrado não poderia atuar, como, por exemplo, quando tem relação de amizade ou inimizade com pelo menos um dos envolvidos. Para Oliveira, mesmo que a decisão seja tomada em uma câmara – um colegiado com mais juízes – um dos magistrados que tenha relação com as partes precisa se declarar suspeito e não participar da avaliação do caso.

De acordo com o diretor do Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (Igam), André Barbi, normalmente a "simples aparência de relação entre o magistrado e uma das partes já deve ser suficiente para levar à suspeição". Ele destaca que, geralmente, o juiz toma a posição de se declarar suspeito (e portanto se afastar do julgamento) como uma medida de "autoproteção". Barbi ressalta, contudo que há um indicativo muito forte da ligação do magistrado com as partes envolvidas no processo.

Mais apuração

Os dois especialistas destacam que o caso precisa ser apurado, e, por isso, ainda não é possível afirmar categoricamente que se trata do caso de suspeição. Procurada, a assessoria de imprensa da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) informou que a entidade se posicionaria sobre o caso, mas não deu retorno à reportagem. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não comentou o caso, com a alegação de que a situação deve ser formalmente analisada para que seja emitida uma opinião, segundo informou a assessoria de imprensa.

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