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O pagamento de salários acima de R$ 20 mil na Assembleia do Paraná é ilegal, dizem especialistas ouvidos pela reportagem. De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, os pagamentos (que incluem salários e outros benefícios) a servidores públicos das assembleias legislativas não podem ultrapassar o valor pago a um parlamentar estadual. No caso do Legislativo paranaense, o teto seria R$ 12,2 mil, que é o vencimento dos deputados.

Mas alguns especialistas em Direito defendem, com base no artigo 27 da Constituição, uma visão menos restritiva. Nessa interpretação, os vencimentos de um deputado estadual não podem ser superiores a 75% do máximo permitido para o subsídio de um deputado federal, que pode ser de até R$ 26,7 mil (na realidade, hoje o valor é menor que este). Assim, para esse grupo de juristas, o máximo que um servidor da Assembleia poderia receber seria R$ 20 mil – valor considerado nesta reportagem como parâmetro para definir o que são supersalários.

Descabida

Mamede Said, mestre em Direito Público da Universidade de Brasília, afirma que a situação dos altos salários na Assembleia do Paraná é "descabida". "É claramente ilegal." Já Christiano de Oliveira Taveira, também mestre em Direito Público, conta que a Assembleia do Rio de Janeiro enfrentou problemas num passado recente com pagamentos acima do teto. Os valores excedentes acabaram sendo bloqueados. O Ministério Público processou a Assembleia. A ação ainda corre na Justiça.

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