
O ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ontem uma decisão liminar favorável ao ex-diretor-geral da Assembleia Legislativa do Paraná Abib Miguel, o Bibinho. A reportagem não teve acesso à decisão porque Toffoli decretou segredo de Justiça. Mas, baseado no pedido da defesa de Bibinho, a liminar pode resultar até na suspensão temporária de toda a investigação criminal do Ministério Público Estadual (MP) sobre as denúncias de irregularidades mostradas pela Gazeta do Povo e pela RPC TV na série de reportagens "Diários Secretos". Isso porque o advogado de defesa de Abib, José Roberto Batochio, questionou no Supremo a competência de o MP investigar o caso.
Todos os atos da Justiça Estadual, como os mandados de prisão, por exemplo, podem ser considerados nulos. Isso significa dizer que a decisão de Toffoli pode até mesmo resultar na soltura imediata de Bibinho e dos outros ex-diretores detidos: José Ary Nassiff (administrativo) e Cláudio Marques da Silva (de pessoal). Até as 21 horas de ontem, Abib Miguel permanecia detido no Quartel da Polícia Militar do bairro Rebouças, em Curitiba.
Bibinho é acusado de chefiar uma quadrilha que, segundo o MP, pode ter desviado mais de R$ 100 milhões dos cofres da Assembleia nos últimos 16 anos. Nassiff e Marques da Silva teriam envolvimento direto nessa organização criminosa. Os três ex-diretores foram denunciados duas vezes pelo MP por crimes de desvio de dinheiro público, formação de quadrilha, falsidade ideológica e sonegação fiscal.
Se a investigação na área criminal pode estar ameaçada, na esfera cível a liminar do STF, seja qual for a sua extensão, não altera o trabalho dos promotores do MP já que não existe foro privilegiado em ações civis. Ou seja, a recente ação de improbidade administrativa contra o presidente da Casa, deputado Nelson Justus (DEM), e o primeiro secretário, Alexandre Curi (PMDB), segue tramitando normalmente na 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba.
Na ação, o MP pede o afastamento de Justus e Curi da Mesa Executiva da Assembleia, o bloqueio de R$ 10 milhões dos bens dos dois deputados, a devolução de R$ 3 milhões (valor desviado) aos cofres públicos e que os parlamentares sejam multados em mais de R$ 6 milhões valor referente a duas vezes o prejuízo do poder público.
Cinco dias
A decisão favorável a Bibinho foi determinada apenas cinco dias após o advogado dele, o criminalista José Roberto Batochio, entrar com uma ação reclamatória no STF sustentando que as irregularidades do caso dos "Diários Secretos" são desdobramentos da investigação batizada pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal como esquema gafanhoto. A intenção nos dois casos era a mesma: desviar dinheiro da Assembleia. Mas a sistemática era diferente.
Fazendo essa conexão entre os dois casos, Batochio pode ter conseguido remeter o caso dos "Diários Secretos" também para o Supremo. O caso dos gafanhotos foi para o STF em 2008 por causa da suspeita de envolvimento de deputados federais nas irregularidades. Pela Constituição Federal, a atribuição de investigar e julgar membros do Congresso Nacional é do STF.
O advogado de Bibinho, José Roberto Batochio, foi procurado pela reportagem, mas informou que não poderia comentar a decisão porque o caso corre em segredo de Justiça.
O MP pode recorrer da liminar. Procurado ontem, o Ministério Público informou que não iria se manifestar por ainda não ter sido notificado. Mas promotores já haviam antecipado que não entendem que o caso gafanhoto e o dos Diários Secretos sejam desdobramentos.



