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Imóveis

A casa dos sonhos, sem problemas

Prazos definidos por lei regulam reclamações e soluções relacionadas ao comércio de imóveis. Esteja atento a débitos ligados ao bem

A empresa de João vai bem e a família decide sair do aluguel e comprar um imóvel. A busca em imobiliárias e internet é incessante até que encontram um bom negócio. Porém, alguns defeitos começam a aparecer após a compra |
A empresa de João vai bem e a família decide sair do aluguel e comprar um imóvel. A busca em imobiliárias e internet é incessante até que encontram um bom negócio. Porém, alguns defeitos começam a aparecer após a compra (Foto: )

Estar atento e ser exigente nem sempre é o suficiente para comprar um bom imóvel. João descobriu depois da mudança que existe garantia legal e tempo determinado para reclamar. Problemas de infraestrutura devem ser comunicados à construtora ou ao banco que financia o pagamento até 180 dias após constatação do problema (artigo 618 do Código Civil). No caso de pequenos defeitos, o prazo de queixa é de 90 dias após a compra (artigos 18 a 26 do Código de Defesa do Consumidor). A construtora é responsável pela segurança e solidez da obra durante cinco anos. Entretanto, a responsabilidade por imóveis concluídos até 1992 é de 20 anos, conforme o último Código Civil.

Em casos que envolvem pessoa jurídica, o advogado Carlyle Popp, professor do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba), aconselha que a reclamação seja feita por escrito à construtora e ao Procon. Se o problema não for sanado em 30 dias, o consumidor pode exigir a substituição do bem por outro igual, restituição imediata do valor pago ou abatimento proporcional do preço conforme a desvalorização provocada pelo dano ao imóvel. "Antes do comprador devolver o imóvel, a construtora tem o direito de corrigir o problema", explica o advogado e consultor jurídico Marcos Bueno Gomes.

Antes de comprar, verifique as características e condições do imóvel em um cartório de Registro de Imóveis e pesquise se a construtora tem reclamações no Procon. Leia atentamente o contrato, tire as dúvidas e feche o negócio com um corretor credenciado ao Conselho Regional de Corretores de Imóvel (Creci).

Diferentes tipos de negociação

- Consórcio: pode ser feita por bancos ou empresas credenciadas no Banco Central. Vale a pena para quem não tem pressa de comprar um imóvel e não consegue poupar dinheiro.

- Compra na planta: indicado para quem não tem pressa e deseja economizar. Costumam custar, em média, 20% menos do que um imóvel pronto e são vendidos por construtoras. Registre o contrato particular de compra e venda para reclamação em caso de atraso.

- Financiamento: indicado a quem necessita do imóvel com urgência. O banco verifica as condições do bem. Alerta para os juros cobrados: de 6% a 12% ao ano.

- Leilão: para quem quer investir ou economizar – custa até 30% menos. Informe-se no edital sobre ocupação do imóvel, débitos de imposto e condomínio. Se o imóvel continuar ocupado depois da compra, uma ação de imissão pode ser iniciada para que o ocupante saia entre 15 e 30 dias.

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