
A imaturidade de grande parte dos motoristas com relação à legislação é o principal problema do trânsito brasileiro, segundo o especialista Celso Alves Mariano, consultor do Portal do Trânsito. Uma falha cultural que coloca em risco a cidadania e a segurança nas ruas. Sem respeitar as leis, torna-se impraticável o efetivo controle das infrações nas vias.
Apesar de o motorista saber que está infringindo a lei quando está acima da velocidade, não usa o cinto de segurança ou passa o sinal vermelho, uma multa nunca é bem aceita pelo brasileiro. "O comportamento padrão é a indignação. Ele deixa de reconhecer que as restrições feitas no trânsito são para sua própria segurança", diz Mariano. Porém, segundo presidente da Comissão de Trânsito da OAB-PR Marcelo José Araújo, caso esses cuidados com relação ao Código Brasileiro de Trânsito não sejam respeitados, o motorista deve estar consciente e preparado para arcar com as consequências.
Vítimas do trânsito têm direito a seguro
Qualquer cidadão (pedestre, ciclista, passageiro ou motorista) que teve despesas médico-hospitalares, tenha morrido ou ficado inválido devido a um acidente, tem direito ao seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Não é preciso intermediários para solicitar o benefício. Basta procurar uma seguradora consorciada (www.dpvatseguro.com.br/ptatendimento) para dar entrada no processo gratuitamente. Não há análise de culpa para receber o seguro. A indenização é paga à vista, em uma única parcela, depositada em conta bancária. O valor varia, podendo chegar a R$ 2,7 mil com despesas hospitalares e R$ 13,5 mil em casos de morte.
Recebeu uma multa? Saiba o que fazer
- Após receber a notificação em casa, a pessoa pode pagar a multa em qualquer agência do Banco do Brasil. Normalmente, as multas têm prazo de 20 a 30 dias. Pagamentos dentro do prazo estipulado têm desconto de 20%.
- No Paraná, o motorista pode recorrer da multa em três instâncias:
1) Defesa prévia: documento escrito ao órgão que emitiu a multa, até 30 dias após o recebimento da notificação. Além da carta alegando a defesa, procure anexar cópia da multa e outras provas que comprovem a sua justificativa, como fotos e vídeos. Confira se o documento tem a identificação completa do motorista e do veículo. 2) Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari): ligado ao órgão que emitiu a multa. Deve ser acionado caso o motorista perca o prazo da defesa prévia ou caso a primeira alternativa tenha sido indeferida. 3) Conselho Estadual de Trânsito (Cetran): órgão procurado em última instância. Acionado quando o motorista teve resposta negativa ao recurso apresentado à Jari.
- Quando o responsável pela multa não é o dono do veículo, é necessário preencher um formulário de apresentação de condutor e entregá-lo ao órgão responsável pela multa. O documento pode ser obtido com o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). Não esqueça de anexar a fotocópia da carteira de motorista do condutor.



