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mercado de trabalho

Preparando jovens para o futuro

Médias e grandes empresas são obrigadas a ter de 5% a 15% do quadro de funcionários ocupado por aprendizes. Descumprimento tem multa como pena

Aos 13 anos, o adolescente João quer ganhar asas. Começa a procurar um estágio para ter seu próprio dinheiro. Fica desapontado ao saber que só a partir dos 14 anos pode trabalhar como aprendiz... |
Aos 13 anos, o adolescente João quer ganhar asas. Começa a procurar um estágio para ter seu próprio dinheiro. Fica desapontado ao saber que só a partir dos 14 anos pode trabalhar como aprendiz... (Foto: )
Saiba como ser um aprendiz |

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Saiba como ser um aprendiz

Inserir o jovem no mercado de trabalho como aprendiz vai além da questão financeira e da capacitação profissional, trata-se de uma chance de afastá-lo dos problemas que pode encontrar nas ruas em momentos de ociosidade. Uma das metas do governo federal para este ano é inserir 800 mil aprendizes no mercado de trabalho. Objetivo que precisará de uma boa estratégia para que aumente quase cinco vezes em um ano. O total atingido em 2009 foi de 166 mil.Regulamentado pela legislação trabalhista (Lei 10.097/2000, Decreto 5.598/2005 e artigos 402 a 441 da Consolidação de Leis Trabalhistas) e pela Constituição (inciso XXXIII do artigo 7.o), esse tipo de formação deveria fazer parte de 5% a 15% do quadro de funcionários de médias e grandes empresas, mas a adesão ainda é tímida. O Minis­tério do Trabalho estima que, se a legislação fosse cumprida, seriam criadas até 1,2 milhão de vagas para jovens que buscam se profissionalizar.

A procuradora Mariane Josviak, coordenadora da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança, do Ministério Público do Trabalho, considera que muitas empresas não estão em conformidade com a lei por desconhecê-la ou por não perceberem a importância do projeto. Ela lembra que, além da obrigatoriedade legal, há caráter social na questão. Empresas que não cumprem a lei estão sujeitas a multa de um salário mínimo regional para cada jovem que deixa de ser contratado, sendo que a pena máxima é de cinco salários.

Serviço

No Paraná, cabe à Superintendência Regional do Trabalho (vinculada ao Ministério do Trabalho) fiscalizar se a lei é cumprida. Denúncias podem ser feitas pelo site www.mte.gov.br, pessoalmente ou pelo correio. O endereço é Rua José Loureiro, 574 – Centro, Curitiba-PR, CEP 80010-924. O horário de atendimento é das 8 às 17 horas.

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