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Trabalho doméstico não deve ser visto como subemprego

Apenas 26,8% dos trabalhadores domésticos estão regularizados. Patrão que descumprir regras pode ser multado e até ir para a cadeia

A casa está uma bagunça! Pilhas de louça na pia e montes de roupa para lavar e passar. João e a mulher decidem contratar uma empregada doméstica para resolver a situação. A dúvida é se vão assinar a carteira, ou não |
A casa está uma bagunça! Pilhas de louça na pia e montes de roupa para lavar e passar. João e a mulher decidem contratar uma empregada doméstica para resolver a situação. A dúvida é se vão assinar a carteira, ou não (Foto: )

Depois de ser dispensada sem aviso prévio, a empregada doméstica Terezinha Machado Rosa decidiu não trabalhar mais informalmente. Hoje, com carteira assinada, ela recebe um salário mínimo e vale-transporte, tem horário fixo e não trabalha no fim de semana. Realidade com pouca adesão no Brasil, onde apenas 26,8% dos trabalhadores domésticos tinham registro na carteira em 2008, segundo a Organização Internacional do Trabalho no Brasil.Deixar de assinar a carteira do trabalhador é crime, que pode gerar multa (determinada pelo juiz) e até um a dois anos de prisão ao empregador (artigo 203 do Código Penal). "Jamais soube de empregador que foi condenado", diz o professor de Direito Trabalhista Wilson Ramos Filho, da Universidade Federal do Paraná (UFPR). "O risco para o empregador é alto. É fácil uma ação trabalhista custar mais de R$ 10 mil", diz a advogada trabalhista Cassiana de Aben-Athar Pires Gomes.

Não há lei que determine quantos dias/meses de serviço caracterizam um emprego formal, segundo o advogado Rodrigo Abagge Santiago. Em jurisprudências, os juízes têm considerado o controle existente sobre o serviço do empregado doméstico. "Tem de diferenciar. Empregada doméstica é subordinada. Já a diarista, a decisão sobre o salário e a jornada é dela", afirma Cassiana.

Quem trabalha de forma autônoma pode descumprir horário e mudar o valor do serviço sem aviso prévio, sem sofrer sanções por parte de quem contrata. Apesar de ser um trabalho sem vínculo, o empregador que contrata o serviço pode recolher a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou propor à diarista que faça um registro autônomo e contribua por conta própria.

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