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Jair Pedro Sachet: após perceber erro em votação, caminhoneiro ajuizou ação popular contra a Câmara de Colombo | Hugo Harada/ Gazeta do Povo
Jair Pedro Sachet: após perceber erro em votação, caminhoneiro ajuizou ação popular contra a Câmara de Colombo| Foto: Hugo Harada/ Gazeta do Povo

Outras vias

Veja como funciona cada mecanismo judicial que o cidadão tem à disposição para colaborar com causas da comunidade:

Ação Popular

Pode ser proposta por qualquer cidadão brasileiro que esteja em dia com suas obrigações eleitorais.

Após ter ciência sobre fatos que podem configurar irregularidade na esfera pública, procure buscar mais informações sobre o assunto.

De posse destes documentos, encaminhe o caso para a análise de um advogado. O profissional deverá formular uma petição ao juiz de 1º grau da vara correspondente à cada situação.

Denúncias ao Ministério Público

Reúna o máximo de informações possíveis sobre as irregularidades detectadas. Denúncias anônimas só serão aceitas quando for possível verificar dados como o nome e sobrenome do denunciado, bem como onde e quando a situação ocorreu.

Os casos podem ser informados pela internet ou pessoalmente. No site www.mp.pr.gov.br, o cidadão encontra todos os endereços de comarcas e promotorias de Justiça do Paraná.

Fonte: Redação e Ministério Público do Paraná.

O cidadão tem à sua disposição dois mecanismos que o ajudam a trocar a simples reclamação sobre possíveis irregularidades em âmbito público por uma ação com potencial preventivo e reparador. São as denúncias junto ao Ministério Público e o ajuizamento de ações populares que ajudam esse tipo de protagonismo a ganhar cada vez mais força na esfera judicial.

Professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), o advogado constitucionalista Egon Bockmann Moreira explica que a ação popular, em especial, possibilita que o cidadão participe ativamente do controle da "coisa pública". Por meio desse instrumento, ele pode questionar qualquer ato praticado pelos três poderes, inibindo, inclusive, seus efeitos, quando comprovada a ilegalidade. "A ação popular é assegurada pela Constituição Federal e tem um sentido muito republicano. O que é público deve ser cuidado por todos", enfatiza Moreira.

No entanto, ele alerta que, embora a ação popular não tenha custos, isso não quer dizer que esse instrumento não tenha consequências. "É preciso ser responsável. Não estamos autorizados, por mera indisposição, a constranger o administrador público", observa.

Quando se decide levar situações de irregularidade ao Ministério Público, também é preciso que os elementos das denúncias sejam consistentes. Segundo o procurador-geral de Justiça do Paraná, Gilberto Giacoia, quanto mais informações forem repassadas, maiores são as chances de formalizar um inquérito. O fato denunciado pode levar o MP a propor uma ação civil pública para proteger o patrimônio público, interesses difusos ou coletivos.

Cidadão

O caminhoneiro Jair Pedro Sachet é um exemplo de cidadão que usou a ação popular para defender interesse público. Em 2010, ele percebeu que havia ocorrido um erro regimental durante a votação que ampliou de 13 para 21 o número de vereadores da Câmara de Colombo. De posse dos documentos que comprovavam a irregularidade, Sachet ajuizou uma ação popular contra a Câmara e chegou a obter uma liminar para impedir que a nova legislatura contasse com mais vereadores.

A medida acabou sendo derrubada mais adiante por outra liminar do Tribunal de Justiça e os 21 eleitos no último pleito foram empossados. "Mas não me arrependo da ação. Não podemos ficar calados diante de algo errado", pondera.

É o que também avalia a estudante de pós-graduação em Ciências Sociais Francielle da Silva Cruz. Em 2011, ela foi autora de uma ação popular para suspender a licitação do transporte coletivo de Maringá (Noroeste do estado). Apesar de irregularidades não terem sido comprovadas, Francielle também diz que a ação foi válida. "A ação popular é um direito que nós temos enquanto cidadãos", pontua.

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