
O cidadão tem à sua disposição dois mecanismos que o ajudam a trocar a simples reclamação sobre possíveis irregularidades em âmbito público por uma ação com potencial preventivo e reparador. São as denúncias junto ao Ministério Público e o ajuizamento de ações populares que ajudam esse tipo de protagonismo a ganhar cada vez mais força na esfera judicial.
Professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), o advogado constitucionalista Egon Bockmann Moreira explica que a ação popular, em especial, possibilita que o cidadão participe ativamente do controle da "coisa pública". Por meio desse instrumento, ele pode questionar qualquer ato praticado pelos três poderes, inibindo, inclusive, seus efeitos, quando comprovada a ilegalidade. "A ação popular é assegurada pela Constituição Federal e tem um sentido muito republicano. O que é público deve ser cuidado por todos", enfatiza Moreira.
No entanto, ele alerta que, embora a ação popular não tenha custos, isso não quer dizer que esse instrumento não tenha consequências. "É preciso ser responsável. Não estamos autorizados, por mera indisposição, a constranger o administrador público", observa.
Quando se decide levar situações de irregularidade ao Ministério Público, também é preciso que os elementos das denúncias sejam consistentes. Segundo o procurador-geral de Justiça do Paraná, Gilberto Giacoia, quanto mais informações forem repassadas, maiores são as chances de formalizar um inquérito. O fato denunciado pode levar o MP a propor uma ação civil pública para proteger o patrimônio público, interesses difusos ou coletivos.
Cidadão
O caminhoneiro Jair Pedro Sachet é um exemplo de cidadão que usou a ação popular para defender interesse público. Em 2010, ele percebeu que havia ocorrido um erro regimental durante a votação que ampliou de 13 para 21 o número de vereadores da Câmara de Colombo. De posse dos documentos que comprovavam a irregularidade, Sachet ajuizou uma ação popular contra a Câmara e chegou a obter uma liminar para impedir que a nova legislatura contasse com mais vereadores.
A medida acabou sendo derrubada mais adiante por outra liminar do Tribunal de Justiça e os 21 eleitos no último pleito foram empossados. "Mas não me arrependo da ação. Não podemos ficar calados diante de algo errado", pondera.
É o que também avalia a estudante de pós-graduação em Ciências Sociais Francielle da Silva Cruz. Em 2011, ela foi autora de uma ação popular para suspender a licitação do transporte coletivo de Maringá (Noroeste do estado). Apesar de irregularidades não terem sido comprovadas, Francielle também diz que a ação foi válida. "A ação popular é um direito que nós temos enquanto cidadãos", pontua.



