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Legislativo paranaense

Especialista contesta poder de prisão de CPI

Ex-diretor da Assembleia foi detido por ordem do presidente da comissão que investiga a instalação de grampos na Casa. Ele teria mentido aos parlamentares

A prisão do ex-diretor administrativo da Assembleia Legislativa do Paraná Francisco Ricardo Neto, ordenada pelo presidente da Co­­­mis­­­são Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Grampos, Marcelo Rangel (PPS), por ter supostamente mentido durante seu depoimento à comissão na quarta-feira, reacende o debate sobre os limites de atuações das CPIs.

Segundo Rodrigo Nakayama, mestre em Direito Constitucional e professor da Universidade Fede­­­­ral do Paraná (UFPR), atos que despertam grande atenção e que restringem os direitos fundamentais dos investigados para alcançar a finalidade da CPI, colocam em risco a credibilidade das comissões, pois extrapolam a função do Legis­­­lativo. "A função da CPI é investigar fato certo, por tempo determinado, para dar elementos ao Judi­­­ciário. As comissões, a princípio, não tem poderes próprios do Poder Judiciário como pedir busca e apreensão e decretar prisões", disse.

No caso da detenção do ex-diretor, Nakayama, sem conhecer em detalhe o caso, disse acreditar que possa ter havido abuso do Legis­­­lativo. "O parlamentar só pode dar voz de prisão se houver a prática de um crime. Afirmar que houve crime de perjúrio apenas por contradição ou por estratégia de defesa do investigado pode não ser o melhor entendimento", afirmou.

A prisão ocorreu quando Rangel entendeu que Ricardo Neto mentiu ao cair em contradição, em relação ao que tinha dito à CPI, em seu primeiro depoimento, no início de fevereiro, sobre os aparelhos bloqueadores de celular encontrados na sala da presidência e na pri­­­meira-secretaria da Casa. O ex-diretor foi levado ao Centro de Opera­­­ções Policiais Especiais, no qual foi registrado o flagrante no mesmo inquérito sobre os grampos no Legislativo. Ricardo Neto deu sua versão do episódio e foi liberado por determinação da Justiça.

O presidente da CPI alega que a prisão está amparada na lei que cria as CPIs e elenca como crime o falso testemunho em depoimentos. "Fiz o que tinha que ser feito e farei novamente em outras situações se for necessário", afirmou Rangel. Para o parlamentar, o ex-diretor mentiu deliberadamente para atrapalhar as investigações e assumiu a autoria de um fato criminoso – a instalação dos equipamentos ilegais na Assembleia. Ele afirma que a CPI vai se reunir na próxima semana e discutir que instrumentos serão usados para concluir a investigação, cujo prazo termina no próximo dia 11.

Nulidade

Já o advogado do ex-diretor, Marden Maués, afirmou que todos os atos praticados pela CPI na quarta-feira, inclusive a prisão de seu cliente, foram nulos, pois a sessão teria iniciado sem o quórum mínimo de deputados. "Por falta de uma regra específica no regimento da Assembleia, usa-se o regimento do Congresso que determina que mais da metade dos membros da CPI devem estar presentes na abertura dos trabalhos", explicou Maués. Segundo o advogado, apenas o presidente e mais um parlamentar estavam presentes na abertura da sessão, de acordo com as notas taquigráficas e o registro de vídeo. "A sessão, juridicamente, não existiu", disse Maués.

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