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Comemoração na Câmara após aprovação de novos tribunais | Wenderson Araújo/ Gazeta do Povo
Comemoração na Câmara após aprovação de novos tribunais| Foto: Wenderson Araújo/ Gazeta do Povo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou estudo em que classifica como "frágil" o argumento da PEC 544, que cria quatro Tribunais Regionais Federais (TRFs) no país. O estudo afirma que há queda nos processos impetrados pela Justiça Federal e que a implantação de novos tribunais é "desnecessária". De acordo com o levantamento, em 1.ª instância, essa queda foi de 14%.

Na análise, o CNJ pondera que a proposta de emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional para a criação de mais tribunais federais baseou-se em informações do período de 1993 a 2002, momento em que o volume de processos nos cinco TRFs triplicou. Após esse período a tendência inverteu-se na Justiça Federal. Embora o volume de processos continue aumentando a cada ano em outros ramos da Justiça, como a dos estados e a trabalhista, o mesmo não se observa na Justiça Federal, diz o estudo.

Além da queda da demanda, a pesquisa sugere que as demais justificativas para a criação de tribunais foram superadas por aprimoramentos na gestão e pela informatização.

O estudo do CNJ afirma também que uma alternativa para a descentralização das atividades do CNJ é criação de câmaras regionais, fora de suas sedes.

Outro lado

Para o juiz federal An­­­derson Furlan, ex-presidente da Associação Paranaense de Juízes Federais (Apajufe), o estudo tem várias falhas e não representa sequer a posição do CNJ. "É um estudo com a assinatura da presidência do CNJ, do ministro Joaquim Barbosa. O CNJ se manifesta pelo seu colegiado e esse estudo não foi referendado pelo plenário do conselho", diz.

Para Furlan, o argumento de que houve uma diminuição nos processos que deram entrada na Justiça Federal não se sustenta. "Houve uma pequena diminuição nos últimos anos. Ainda assim, nesse ritmo, levaríamos mais de 50 anos para zerar o estoque da Justiça."

Para Furlan, o relatório apenas repete "argumentos frágeis" anteriormente utilizados por Barbosa.

Para José Lúcio Glomb, conselheiro federal da OAB e ex-presidente da seção Paraná da entidade, o estudo parte de "premissas erradas". "Não se fala dos gastos de pagamento de diárias de juízes substitutos que precisam fazer o trabalho dos magistrados. Além disso, fala-se em câmaras técnicas. As câmaras existem desde 2004 e nunca efetivamente houve interesse em colocá-las em prática."

O que diz a PEC

Custos de deslocamento: Com a nova estrutura em todo o país, se amplia o acesso à Justiça e a celeridade processual. Isto torna a Justiça mais próxima, evita os altos custos de deslocamento, reduzindo a abrangência de algumas estruturas.

Demanda: Há um aumento do número de ações revisionais, o que Justifica a criação de mais tribunais, tornando a estrutura mais capilar. E há um estoque de ações não julgadas.

Redivisão: Os novos tribunais permitem uma redivisão de competências, desafogando as estruturas já instaladas.

Custos de instalação: As novas estruturas deverão ser compostas por magistrados que já compõe a Justiça Federal e por servidores que poderiam ser removidos dos atuais tribunais, ou recrutados na Justiça Federal de primeiro grau, o que reduziria custos.

O que diz o relatório do CNJ

Custos de deslocamento: Problemas de acesso podem ser sanados sem envolver estruturas físicas. O CNJ incentiva o Processo Judicial Eletrônico e a informatização das estruturas já existentes.

Demanda: Segundo o CNJ, o número de demandas vem caindo nos últimos anos, com queda de 8% entre os anos de 2009 e 2012.

Redivisão: A destoante divisão atualmente existente, com forte concentração na 3ª Região (TRF3), não será inteiramente sanada pela distribuição sugerida pela PEC 544.

Custos de instalação: A utilização de quadros de outros TRFs e da Justiça Federal do 1º grau, embora não represente fontes adicionais de recursos, poderiam prejudicar os ganhos atuais em termos de eficiência e celeridade e prestação jurisdicional nos órgãos de origem desses magistrados.

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