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Lava Jato

Ex-diretor da Petrobras irá devolver R$ 70 mi, lancha e terreno

Paulo Roberto Costa é acusado de participar de um esquema de lavagem de dinheiro, realização de contratos fictícios na estatal e corrupção.

Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras | Edilson Rodrigues / Agência Senado
Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras (Foto: Edilson Rodrigues / Agência Senado)

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta terça-feira (30) o acordo de delação premiada firmado entre o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o Ministério Público Federal (MPF). Além de delatar os companheiros do esquema, Costa renuncia aos valores mantidos em contas bancárias e investimentos no exterior, que somam US$ 25,8 milhões (US$ 2,8 milhões de uma conta nas Ilhas Cayman e US$ 23 milhões mantidos na Suíça). Esse dinheiro deverá ser devolvido aos cofres públicos. Além disso, Costa terá que pagar uma multa de R$ 5 milhões a ser depositada a favor da Justiça Federal de Curitiba em um prazo de dois meses contados a partir da assinatura do acordo. Ao todo, o réu terá de pagar cerca de R$ 74 milhões.

Para reparar os danos ao erário, o ex-diretor também se comprometeu a devolver bens adquiridos com o dinheiro da atividade criminosa: uma lancha de R$ 1,1 milhão; um terreno em Mangaratiba-RJ de R$ 3,2 milhões; um veículo recebido do doleiro Alberto Youssef no valor de R$ 300 mil; e o dinheiro apreendido na casa do ex-diretor durante a Operação Lava Jato (R$ 762,2 mil; US$ 181,4 mil e EUR 10,8 mil).

Conforme o MPF, este seria um dos maiores valores devolvido aos cofres públicos sob intervenção da Justiça. O juiz Nicolau dos Santos Neto, condenado por desviar cerca de R$ 170 milhões (R$ 1 bilhão em valores corrigidos) da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo na década de 1990, por exemplo, foi condenado a devolver cerca de R$ 10 milhões.

Em troca, o Ministério Público Federal vai arquivar todos os fatos novos que aparecerem contra o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. A regra consta no acordo de delação premiada assinado com o órgão em agosto. "[O MP] promoverá o arquivamento de fatos novos em relação ao acusado trazidos pelo colaborador em relação aos quais não exista, na data do acordo, nenhuma linha de investigação em qualquer juízo ou instância" propôs o órgão. Paulo Roberto Costa é acusado de participar de um esquema de lavagem de dinheiro, realização de contratos fictícios na estatal e corrupção, de acordo com as investigações da Polícia Federal (PF) na Operação Lava Jato.

A homologação da delação de Paulo Roberto pelo STF aconteceu no mesmo dia em que o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, concedeu o benefício de prisão domiciliar ao ex-diretor pelo período de um ano. Com a decisão, Costa deve deixar a carceragem da PF, onde está preso desde março, e será conduzido nesta quarta-feira (1º) em um avião da instituição para o Rio de Janeiro, cidade onde mora. Além de usar tornozeleira eletrônica, a casa dele também será monitorada por policiais.

O acordo de delação foi assinado no último dia 27 de agosto pelos seis procuradores responsáveis pela força-tarefa do MPF que investiga os crimes da Lava Jato. O documento também é assinado por Costa e pela advogada dele, Beatriz Catta Preta. Esse é o segundo acordo de delação premiada do caso Lava Jato homologado pela Justiça. Na última quarta-feira, Moro ratificou a colaboração do réu Luccas Pace Junior, acusado de lavagem de dinheiro.

Detalhes do acordo

Entre os benefícios concedidos a Costa, o acordo detalha que, após cumprir um ano de prisão domiciliar, existindo sentença nas ações em que o ex-diretor é réu, ele deve ser condenado a pena máxima de dois anos em regime semiaberto – em que o preso pode deixar a cadeira para trabalhar. O período da pena será definido pelo juiz, levando em consideração a efetividade da colaboração. Sem a delação, a previsão era de que Costa fosse condenado a mais de 40 anos de prisão.

Para ter acesso aos benefícios, porém, o MPF ressalta que o investigado deve identificar participantes da organização criminosa investigada pela Operação Lava Jato, outros crimes por eles cometidos e revelar a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da quadrilha. Além disso, a colaboração deve resultar na recuperação total ou parcial dos bens adquiridos ilegalmente pela organização. O ex-diretor também deve devolver os valores ilegais e pagar uma multa (veja mais ao lado).

Costa também se dispôs a falar a verdade nos depoimentos e cooperar com o MPF em todas as fases de investigação. Assinando o documento, o ex-diretor não pode mais praticar atividades criminosas e deve, inclusive, comunicar aos procuradores caso seja contatado por outros membros da organização criminosa da qual fazia parte. A delação perde efeito se o ex-diretor descumprir, sem justificativa, qualquer uma das cláusulas do documento.

Uma das partes do acordo traz ainda a hipótese de a colaboração implicar em autoridades com foro privilegiado, ou seja, que só podem ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesse caso, o documento especifica que a delação fica sujeita a ratificação do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. O acordo também prevê sigilo total sobre as declarações do réu.

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