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O conselheiro Fabio Camargo, afastado liminarmente do Tribunal de Contas do Paraná (TC), entrou ontem no Tribunal de Justiça (TJ) com um mandado de segurança para recuperar o cargo. No mandado de segurança, Camargo questiona a decisão da desembargadora do TJ Regina Afonso Portes que decidiu, na semana passada, afastá-lo do TC. A desembargadora entendeu que Camargo não apresentou a documentação necessária para se concorrer ao cargo, na eleição promovida pela Assembleia. Segundo ela, Camargo também não teve o número mínimo de votos para ser eleito em primeiro turno.

O desembargador An­­­­tonio Loyola Viera foi sorteado para ser o relator do mandado de segurança. Até o fechamento desta edição, porém, não havia informações sobre os argumentos usados pela defesa de Camargo para questionar a decisão da desembargadora. O conteúdo do mandado de segurança não estava disponível para consulta no site do Tribunal de Justiça.

Sem manifestação

Funcionários dos gabinetes dos desembargadores Antonio Loyola Viera e Regina Portes informaram que eles não iriam se manifestar sobre o assunto. Segundo o gabinete de Vieira, o documento ainda não havia chegado oficialmente ao desembargador até o fim da tarde de ontem. Por isso ele não teria tomado conhecimento do conteúdo do processo até o momento.

O advogado do conselheiro do Tribunal de Contas Fabio Camargo, Bernardo Duarte Almeida Fonseca, também foi procurado. Funcionários de seu escritório informaram à reportagem que ele estava fora, mas que daria um retorno à Gazeta do Povo. Até o fechamento da edição, porém, isso não ocorreu. Fabio Camargo não foi localizado pela reportagem.

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