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Ministro do Supremo vai se basear nas normas utilizadas no processo contra Collor em 1992. | STF/
Ministro do Supremo vai se basear nas normas utilizadas no processo contra Collor em 1992.| Foto: STF/

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira (9) que vai apresentar ao plenário da corte uma sugestão de rito para a tramitação do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados. Será um conjunto de regras para nortear o andamento do processo desde sua abertura, na Câmara, até sua conclusão, no Senado. Fachin disse que vai se basear nas normas utilizadas no processo de impeachment do ex-presidente Fernando Collor, em 1992, mas fará algumas mudanças pontuais.

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Em 1992, impeachment de Collor também foi judicializado no STF

A iniciativa da bancada do PT, que foi ao STF (Supremo Tribunal Federal) para anular a tramitação do pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, não é inédita na história do Brasil. Fernando Collor de Mello também travou batalha judicial para evitar o seguimento do processo que tirou-o da presidência.

Em setembro de 1992, a ação de impeachment contra Collor foi aberta pela Câmara dos Deputados, por 441 votos a 38. A comissão especial que tratava do assunto já havia aprovado a admissibilidade do impedimento por 32 votos a 1.

O presidente foi afastado e o caso passou a correr no Senado. A partir daí, Collor entrou com vários mandados de segurança no STF contra a tramitação do processo que iria tirá-lo do poder.

Um deles, o MS 21.564, tinha como alvo um ato do então presidente da Câmara dos Deputados, Ibsen Pinheiro, que estabeleceu regras para o procedimento de autorização para o processo de impedimento. O recurso pedia a nulidade do rito estabelecido por Pinheiro, alegando que não foram cumpridas as normas legais e regimentais.

A única coisa que Collor conseguiu foi ampliar o prazo da defesa, de cinco para dez sessões. O STF decidiu, na ocasião, pelo voto aberto. Celso de Mello, hoje o ministro que está no STF há mais tempo, participou da decisão e defendeu a modalidade aberta.

O mandado seguinte, o 21.623, contestava, além do processo de impedimento, atos do então presidente do STF, Sydney Sanches. O objetivo era declarar a suspeição de diversos senadores, reabrir o prazo para as alegações finais e possibilitar que uma testemunha da defesa fosse ouvida. Foi indeferida pelo tribunal.

Julgamento

Collor foi julgado no Senado em 29 de dezembro. Apesar de ter renunciado ao cargo logo após o início da sessão, às 9h34, para escapar da pena de inelegibilidade, a Casa seguiu com a ação e o deixou inelegível por oito anos.

No MS 21.689, Collor atacou a resolução do Senado que aplicou a inelegibilidade, a fim de restabelecer seus direitos políticos.

O recurso foi julgado um ano depois, no dia 6 de dezembro de 1993. Diante de um empate de quatro a quatro no STF, três ministros do (STJ) Superior Tribunal de Justiça foram convocados e confirmaram a inelegibilidade no dia 16.

O político tentou disputar a presidência em 1998, mas seu nome foi excluído da cédula.

“Eu vou propor um rito que vai do começo ao final do julgamento, no Senado. É isso que trarei na proposta de voto na quarta-feira. O rito significa, na verdade, o encaminhamento que examina o que está na lei de 1950 (que rege o impeachment) à luz da Constituição. Desse exame, derivará um conjunto de procedimentos já previstos na lei, alguns estão recepcionados pela Constituição, outros não. Disso resultará um procedimento que permitirá que o impeachment seja desenvolvido e processado sem nenhuma arguição de mácula. O Supremo, como guardião do procedimento, precisa zelar por esse procedimento regular “, explicou.

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O ministro rebateu críticas de que sua decisão atrasaria o processo de impeachment, o que poderia interferir na decisão a ser tomada pelos parlamentares. Fachin explicou que é importante levar um caso de tamanha importância ao plenário do STF, para não restar dúvida alguma sobre as regras do processo.

“As decisões precisam ser bem fundamentadas, pensadas e, neste caso, é importante que uma decisão colegiada definitiva seja dada para expressar o entendimento unânime ou majoritário da corte. Além disso, é um lapso temporal de alguns dias, são cinco dias úteis e oito corridos. Em um processo dessa magnitude, que pode ter como efeito não só a suspensão, mas a inabilitação do exercício da função pela presidente, creio que um lapso temporal desse é relativamente compatível com a relevância da matéria”, justificou.

Para Fachin, definir um rito é importante para “evitar uma profusão de medidas judicias” ao longo da tramitação do processo. O rito apresentado por Fachin será debatido em plenário pelos onze integrantes do STF, que poderão aprovar a proposta, rejeitar ou aprovar com modificações. No caso Collor, o tribunal deliberou regras para o processamento do impeachment. Fachin afirmou que essas regras servirão de base para o seu voto, mas não integralmente. “Eu estou examinando todo o procedimento que foi levado a efeito no caso Collor, como o Supremo se pronunciou em diversas medidas judiciais naquele momento. Trarei ao pleno o exame daquilo que à época foi deliberado, acolhendo algumas daquelas soluções e eventualmente propondo outras”, afirmou. “É possível que haja alguma mudança à luz do exame que o plenário fizer”.

O ministro disse que as decisões já tomadas pela Câmara até agora provavelmente serão mantidas.

A sessão do tribunal que vai analisar o caso está marcada para a próxima quarta-feira (16). A medida será tomada no julgamento de uma Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta na semana passada pelo PCdoB. Nesta terça-feira (8), em julgamento de pedido de liminar, Fachin determinou a paralisação do processo de impeachment até a próxima semana, quando o STF definirá as regras da tramitação.

Fachin rebateu os comentários de parlamentares de que a decisão seria uma forma de o Judiciário interferir no Legislativo. “Creio que não (houve interferência). O Supremo é, antes de tudo o guardião das regras do jogo”.

Na ação, o PCdoB pede que seja anulada a abertura do processo de impeachment. Para o partido, a presidente Dilma teria de apresentar defesa por escrito. Somente depois de analisar a peça é que o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), poderia decidir se abre ou não o processo.

O partido também questionou a votação secreta para a escolha dos integrantes da Comissão do Impeachment, como ocorreu na última terça-feira. Para o PCdoB, a votação teria de ser aberta. Na decisão que paralisou o processo de impeachment, Fachin afirmou que há “plausibilidade” no pedido. Mas deixou para o plenário do STF definir se a votação poderia ou não ser secreta. Se o tribunal decidir pela votação aberta, sessão da última terça ocorrida na Câmara poderá ser anulada.

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