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O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo, lamentou na noite desta quarta-feira (17) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista. Ele criticou o posicionamento da mais alta corte do país e disse que a categoria não vai desaparecer, apesar do "duro golpe".

"É um contrasenso. A sociedade exige profissionais extremamente especializados. Lamento que o Supremo tenha andado na contramão. Mas tenham certeza que nem o jornalismo e nem a nossa categoria vão desaparecer", afirmou durante entrevista coletiva, após o fim do julgamento.

Murillo acrescentou que a partir da decisão, a Fenaj irá buscar caminhos para que a categoria não seja prejudicada, mas antecipou que não pretende entrar com recurso contra a decisão, porque ela reflete um posicionamento definitivo do Supremo.

O único recurso possível (embargo de declaração) não mudaria o resultado do julgamento do Supremo, apenas teria a função de esclarecer eventuais dúvidas relativas à decisão.

"É um golpe duríssimo na nossa profissão. São 40 anos jogados no lixo. Apesar do golpe profundo, não é uma sentença de morte", disse. "Felizmente, não nos proibiram de exercer o jornalismo no Brasil", ironizou, em referência ao fato de o Supremo "pelo menos ter deixado os jornalistas com diploma continuarem a exercer a profissão".

Taís Gasparian, advogada do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp), autora da ação que pedia a extinção da obrigatoriedade do diploma, alegou que a exigência do diploma é inconstitucional, sob o argumento de que a Constituição garante a liberdade de expressão e o livre pensamento.

Para ela, o jornalismo é uma profissão que não depende de qualificação técnica específica. "É uma profissão intelectual ligada ao ramo do conhecimento humano, ligado ao domínio da linguagem, procedimentos vastos do campo de conhecimento humano, como o compromisso com a informação, a curiosidade. A obtenção dessas medidas não ocorre nos bancos de uma faculdade de jornalismo", afirmou a advogada.

O recurso analisado pelo STF contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinou a obrigatoriedade do diploma. Para o MPF, o decreto-lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão, é incompatível com a Constituição.

Relator do processo, o presidente do STF, Gilmar Mendes, concordou com o argumento de que a exigência do diploma não está autorizada pela Constituição. Para ele, o fato de um jornalista ser graduado não significa mais qualidade aos profissionais da área. "A formação específica em cursos de jornalismos não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros."

Segundo Mendes, a partir de agora serão os próprios meios de comunicação que deverão exercer o mecanismo de controle da contratação de seus profissionais.

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