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Cartórios

Fiep questiona alteração que deixou o registro de imóveis mais caro

Entidade vai à Justiça contra mudança aprovada pela Assembleia, que extinguiu o teto das custas. Cobrança agora é de 0,2% sobre o valor do título

Registro de imóveis acima de R$ 910,6 mil ficou mais caro. | Henry Milléo/Gazeta do Povo
Registro de imóveis acima de R$ 910,6 mil ficou mais caro. (Foto: Henry Milléo/Gazeta do Povo)

A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) e três sindicatos da construção civil tentam derrubar na Justiça medida em vigor desde o fim de março que extinguiu o teto das custas de registro de imóveis no estado.

Na ação, as entidades argumentam que o aumento da carga tributária vai onerar a produção e reduzir a competitividade das empresas paranaenses. Alegam também que a mudança é inconstitucional, por ter dado a uma taxa o caráter de imposto. O pedido foi negado liminarmente, e as associações entraram com um agravo regimental no Tribunal de Justiça (TJ) na última sexta-feira (8) – leia mais abaixo.

Aprovada pela Assembleia em dezembro do ano passado, a lei de autoria do TJ estabeleceu a extinção do teto das custas de registro de imóveis, que passou a ser de 0,2% sobre o valor do título. Até então, o valor máximo cobrado era de R$ 1.821,20.

A medida – em vigor desde o dia 29 de março − aumentou os custos para o registro de imóveis com valor acima de R$ 910,6 mil. O documento de um apartamento de R$ 2 milhões, por exemplo, passou a custar R$ 4 mil.

No mandado de segurança, as entidades empresariais argumentam que o projeto foi aprovado pelos deputados em apenas 15 dias de tramitação sob o “famigerado regime de comissão geral” – o chamado “tratoraço” –, sem que a população tivesse tempo de discutior a proposta.

Na sequência, argumentam que as custas de registro de imóveis destinam-se à manutenção do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus) e são uma taxa cobrada para garantir ao Judiciário poder de polícia na fiscalização das atividades cartoriais. Mas, com o fim da limitação para registro de imóveis, teria se perdido a proporcionalidade entre o serviço prestado e o pagamento efetuado. “Independentemente do valor do negócio ou do bem, o exercício de poder de polícia, na prática, é o mesmo”, diz o pedido de liminar.

A ação afirma ainda que a legislação brasileira determina que o valor de uma taxa deve ter relação com o custo da atividade estatal que origina a cobrança, mantendo “razoável equivalência” com o valor cobrado. “A taxa foi aumentada para obrigar os contribuintes ao custeio das reformas que são feitas em fóruns do interior, (...) em valores ilimitados e desconectados com o real custo da atividade estatal”, diz o texto.

Por fim, as entidades argumentam que a cobrança sem limitações pode fazer com que cidadãos prefiram fazer “negócios de gaveta”, sem o devido registro legal no cartório, por considerarem desproporcional o valor cobrado.

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