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Eleições

Fim de doações eleitorais por empresas pode ser positivo, mas traz riscos

STF começou a julgar ação da OAB e tende a barrar o dinheiro empresarial nas campanhas

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O Congresso promete fazer uma profunda reforma política há décadas. Mas é o Supremo Tribunal Federal (STF) que está na iminência de mudar radicalmente a forma como as campanhas eleitorais são conduzidas – o que pode ter consequências diretas na política do país. O STF começou a julgar na última quarta-feira a ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pede a proibição das doações eleitorais feitas por empresas. O julgamento foi interrompido, mas a tendência é que o financiamento empresarial seja declarado inconstitucional (o placar está 4 a 0 contra a verba empresarial). Caso isso se confirme, há razões para otimismo. Mas também há riscos de sérios efeitos colaterais.

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"Há quase 20 anos, as empresas eram proibidas de doar para campanhas e havia problema de caixa dois", explica o cientista político da UFPR Emerson Cervi. "As empresas passaram a doar para o caixa um para diminuir esse problema e os valores ficaram cada vez maiores. Aí, criou-­se outro problema, que é o de desequilíbrio [financeiro] entre as campanhas, que é tão problemático quanto o caixa dois."

Apesar disso, Cervi vê com otimismo a proibição das doações por empresas. "Atualmente, o controle sobre as finanças das campanhas está muito mais rígido. Então o temor sobre a prática de caixa dois pode ser minimizado. A chance de que as campanhas fiquem mais equilibradas é um passo gigantesco, pois hoje são os mais ricos que podem doar mais."

O promotor Armando Sobreiro Neto, coordenador das promotorias da Justiça Eleitoral, concorda com Cervi. "O peso do sistema econômico diminuiria e o candidato teria que, de fato, conquistar o eleitor com as propostas, a ponto de fazer com que ele [o cidadão] contribua para a campanha", diz Sobreiro.

Mas, diante do descrédito da classe política, as doações de cidadãos podem ser insuficientes para bancar campanhas políticas. Nas eleições do ano passado, por exemplo, apenas 3% das contribuições financeiras para candidatos foram feitas por eleitores.

Nesse caso, o risco é que os candidatos recorram a novas e mais sofisticadas formas de caixa dois – ficando submissos, quando eleitos, a seus doa-dores ocultos. Seria até pior do que hoje, pois a sociedade nem sequer poderia saber quem está por trás de cada eleito.

Outra possibilidade seria o Congresso aumentar a verba do Fundo Partidário – dinheiro público que já é usado para custear a atividade dos partidos. Assim, seria instituído um financiamento público de campanha e quem pagaria a conta seria a sociedade inteira. Há, contudo, a hipótese de as campanhas ficarem mais baratas pela falta do dinheiro das empresas – o que, porém, iria contrariar uma tendência histórica.

O ministro do STF Gilmar Mendes ainda não votou no julgamento, mas expôs na última quinta-feira outros argumentos contrários ao fim das doações de empresas. Segundo ele, o novo modelo vai beneficiar quem já ocupa cargos eletivos, que têm à disposição a verba pública para fazer propaganda institucional e, assim, se promover. Mendes afirmou ainda que é lícito que as empresas financiem candidatos que tenham bandeiras que o empresário defende.

Problema

Legislação para coibir caixa dois é ineficaz, diz promotor eleitoral

Embora o fim da doação financeira de empresas para políticos possa tornar as campanhas mais equilibradas, a medida não solucionará todos os problemas das eleições. Um deles é a possibilidade de caixa dois, os recursos não declarados.

"O caixa dois é uma prática disseminada entre os partidos políticos, que é reflexo da má-­fé de políticos e empresas que não seguem a lei. A única coisa que pode diminuir essas fraudes eleitorais é a fiscalização", comenta Zuleika Giotto, presidente da Comissão de Responsabilidade Política e Social da OAB-PR.

O promotor Armando Sobreiro Neto, do Ministério Público Eleitoral, afirma que a legislação para coibir crimes eleitorais é ineficaz. "É muito difícil chegar à comprovação de caixa dois ou de outro crime eleitoral e, quando se conseguem provas, ainda tem de seguir todo o trâmite do sistema judiciário", comenta.

Atualmente, a lei determina que é possível entrar com representação contra algum candidato por crimes eleitorais até 15 dias depois da diplomação do político – após esse prazo, não há mais nada a fazer. "O problema é que as prestações de conta são publicadas alguns dias antes da diplomação. É difícil, em pouco tempo, analisar esses dados. Seriam necessários pelo menos seis meses [para descobrir o caixa dois]", diz o promotor.

Colaborou Fernando Martins.

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