
Desde a última quarta-feira, é lei: todo órgão estatal precisa oferecer um espaço físico e funcionários para que qualquer pessoa receba atendimento e orientação para ter garantido o direito de acesso a informações públicas. A diferença entre o que está no papel e a prática, no entanto, ainda é grande. Principalmente na comparação entre as esferas federal, estadual e municipal.
Em Brasília e Curitiba, repórteres da Gazeta do Povo foram os primeiros cidadãos do país a pedir dados pessoalmente com base na Lei de Acesso à Informação em nove instituições públicas Ministério da Educação, Supremo Tribunal Federal (STF), Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado, Assembleia Legislativa, prefeitura de Curitiba e Casa Civil do governo do Paraná. Também foram feitas solicitações no Ministério da Saúde, Câmara dos Deputados e Senado.
Todos os órgãos receberam requerimentos sobre contratações e gastos com funcionários comissionados (admitidos sem concurso público). Apenas o Supremo respondeu imediatamente os quatro questionamentos (veja mais informações no box abaixo).
As experiências foram distintas. Na capital federal, quatro das cinco estruturas visitadas criaram os Serviços de Informação ao Cidadão (SICs) mencionados na lei. A exceção foi o Supremo, que adaptou a Central de Atendimento já existente desde 2008. Todos os espaços visitados, contudo, dispunham de funcionários treinados com base na nova legislação e que tentaram resolver as dúvidas de imediato.
Desconhecimento
Em Curitiba, nenhum dos sete órgãos percorridos recebeu as solicitações em um SIC. Todos orientaram que os requerimentos precisavam ser registrados em um protocolo comum. Somente na Câmara de Vereadores os funcionários demonstraram conhecimento da lei. Em nenhum caso, porém, houve a tentativa de prestar a informação imediatamente.
Tanto no Distrito Federal quanto no Paraná, os requerimentos foram feitos pelos repórteres como cidadãos comuns, sem ajuda ou filtros de assessorias de imprensa. Pela lei, cada órgão tem 20 dias de prazo (até 5 de junho), prorrogáveis por mais 10, para apresentar as respostas.
Sem esperaSupremo foi o único órgão a dar a resposta imediatamente
O STF não criou um SIC específico para atendimento presencial e recebe os pedidos de informação nos dez guichês da Central de Atendimento que está em funcionamento desde antes da entrada em vigor da Lei de Acesso. O espaço também serve para a prestação de informações jurisdicionais, solicitadas em especial por advogados, mas não tinha filas na quarta-feira à tarde. O órgão foi, entre os visitados em Brasília, o que mais se empenhou em responder ao pedido de imediato.
O funcionário que fez o atendimento logo avisou que aquela seria a primeira experiência após a vigência da lei e comunicou o fato aos chefes. Ele se preocupou o tempo inteiro em mostrar que parte dos dados já estavam disponíveis no site e explicou como fazer o cruzamento de informações para chegar às respostas. Ao todo, o atendimento demorou 1 hora e 10 minutos.
"O quê?"Recepcionistas da Câmara dos Deputados não sabiam de nada
Ao entrar pelo Anexo 1 da Câmara dos Deputados, nenhuma das três recepcionistas sabia o que era nem onde ficava o recém-inaugurado SIC. Depois de alguns telefonemas, uma delas descobriu que o espaço ficava no Anexo 2. O serviço, no entanto, funciona mais como um guichê de informações e repassa os cidadãos para o atendimento de outros setores.
Questões administrativas da Casa, como dados sobre funcionários comissionados, ficam por conta do Centro de Documentação e Informação. No local, uma atendente tentou buscar as informações de imediato e mostrou tudo o que estava disponível no site. Foi possível chegar a pelo menos uma das respostas, sobre o número de funcionários comissionadas.
Depois, ela registrou três pedidos de informação diferentes que faltavam pelo serviço do "Fale Conosco" da Câmara dos Deputados. Todos geraram protocolos para acompanhamento. Da entrada na Câmara até a finalização do atendimento, o tempo gasto foi de 40 minutos.
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