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Gilmar Mendes diz que STF não deve estabelecer rito de impeachment

Para ministro, a corte está “consciente do momento político” e não haverá pedido de vistas

Ministro Gilmar Mendes, do STF: temática do impeachment não é competência do Supremo. | Carlos Humberto/STF
Ministro Gilmar Mendes, do STF: temática do impeachment não é competência do Supremo. (Foto: Carlos Humberto/STF)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indicou na manhã desta sexta-feira (11) que os magistrados não devem estabelecer um rito para o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Na próxima quarta-feira, o colegiado se reunirá para tomar uma decisão sobre o caso depois de ser provocado por ações do PCdoB que questionam o andamento do pedido de impedimento na Câmara dos Deputados.

“Não é competência do Supremo Tribunal Federal editar normas sobre essa temática. O STF já disse que a Lei 1079 [lei do impeachment] foi recepcionada em determinadas partes pela Constituição de 1988, já tivemos o impeachment do presidente Collor calcado nessa lei”, afirmou Mendes.

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O ministro falou à imprensa depois de um evento do Instituto Brasiliense de Direito Público, na capital paulista. Segundo ele, dessa vez o julgamento não deverá ser interrompido e adiado por pedidos de vistas dos ministros, expediente comum na corte. O próprio Gilmar Mendes já reteve processos com julgamento em aberto por mais de um ano.

“A vista é regimental, mas não acredito que haja essa possibilidade. O Tribunal está consciente do momento político pelo qual estamos passando e não acredito que haverá pedido de vistas porque todos percebem que há a necessidade que esse processo seja encaminhado, em um ou em outro sentido”, disse.

Embora tenha dito que o julgamento da presidente cabe ao Congresso, Gilmar Mendes afirmou que há indicativos de crime de responsabilidade de Dilma.

“ Isso tem que ser visto no contexto político que está inserido. A constituição prevê o crime contra a lei orçamentária, isso está claramente no texto constitucional. Cabe ao Congresso fazer esse exame. Nós vimos que o Tribunal de Contas considerou que houve infração da lei de responsabilidade fiscal e portanto caracterizaria pelo menos indício de crime contra a lei orçamentária - disse, depois de fazer elogios às qualidades de Temer, considerado por ele um “excelente nome para as funções que ocupa”.

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