
Acusado de sacar indevidamente depósitos judiciais de terceiros, o governo do Paraná atribuiu ontem os supostos erros que teriam sido cometidos à Caixa Econômica Federal (CEF) e aos próprios advogados que representam clientes com recursos alocados nesse tipo de conta. Em nota oficial, o Executivo afirmou que "a identificação da natureza dos depósitos, se tributários ou não, é realizada pelo advogado e pela instituição financeira no momento do depósito". Extraoficialmente, integrantes do Executivo admitem que o governo pode ter tido acesso a depósitos judiciais não tributários que não lhe cabia. "Não dá para dizer com 100% de certeza que não teve erro", disse uma das fontes do governo ouvidas pela reportagem.
Em seu pronunciamento oficial, o governo admitiu também que pode devolver os valores que eventualmente tenha sacado indevidamente. Na nota, o governo menciona que isso seria feito com recursos do Fundo de Reserva criado com 60% dos depósitos judiciais tributários (aos quais o Executivo estadual pode ter acesso parcial; o estado só não pode sacar os depósitos não tributários).
O mesmo entendimento aparece em nota divulgada ontem pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que é o responsável pela guarda dos depósitos, feitos em conta da Caixa. "Na hipótese de ter ocorrido eventual equívoco com relação aos depósitos judiciais de natureza não tributária, o estado do Paraná tem o prazo de 48 horas para fazer a restituição do respectivo valor", diz o informe do TJ.
Problemas
Fontes do governo ouvidas pela Gazeta do Povo dizem que o controle de fluxo dos depósitos na Caixa tem sido problemático desde o início do contrato. Segundo essas fontes, as complicações no controle dos recursos existem desde que houve mudança no banco responsável pela administração dos depósitos judiciais. A operação era feita anteriormente pelo Banco do Brasil. "É o banco que deve identificar os depósitos. Com a Caixa, essa situação se mostrou difícil desde o começo. O banco alegava que o advogado nem sempre informava corretamente e que, portanto, não tinha certeza do que era informado", afirmou uma das fontes.
A própria Procuradoria-Geral do Estado (PGE) teria alertado a Caixa sobre problemas na gestão da verba. A PGE estaria, inclusive, fazendo um levantamento próprio sobre a natureza dos depósitos judiciais, se tributários ou não tributários.
A assessoria da Caixa manteve ontem o posicionamento de que a instituição faz apenas a execução das transferências definidas pelo governo do estado e pelo TJ. "O parágrafo primeiro da cláusula segunda ]do contrato] determina que a Caixa realize as transferências de acordo com a relação de contas apresentada pelo Governo do Estado/Secretaria da Fazenda, e homologada pelo TJ-PR, ficando a Caixa isenta de qualquer responsabilidade por eventuais inconsistências contidas na referida relação", diz a Caixa em nota.
O que são
Depósitos judiciais são recursos depositados sob juízo pelas partes envolvidas em uma disputa judicial que pode envolver tributos ou não. Esse dinheiro, relacionado à causa em questão, fica sob a guarda do Poder Judiciário até uma sentença final, quando a parte vencedora, então, retira o valor.
Em novembro de 2013, a Assembleia Legislativa aprovou uma legislação regulamentando o acesso do governo a parte dos depósitos judiciais de natureza tributária, conforme determina a Lei Federal 11.429/2006, que estabelece a regra para a utilização dos recursos pela União, estados e municípios. A utilização dos recursos de depósitos judiciais não tributários, no entanto, não é permitida pela legislação.
Reunião discute hoje o caso
A diretoria da seccional Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) reúne-se hoje com representantes do TJ para discutir o caso. De acordo com a OAB-PR, ontem mais advogados relataram casos de saques em contas de depósitos judiciais não tributários. A Ordem já havia enviado ofício pedindo explicações à Caixa e ontem encaminhou um pedido de informações à Secretaria Estadual da Fazenda.







