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Transparência

Governo cria cadastro das empresas envolvidas em casos de corrupção

Banco de dados está previsto na lei que pune as empresas corruptoras. Segundo a legislação, as envolvidas em fraudes poderão ser fechadas

A presidente Dilma Rousseff vetou três pontos da lei que prevê punições a empresas envolvidas em fraudes | Ueslei Marcelino/Reuters
A presidente Dilma Rousseff vetou três pontos da lei que prevê punições a empresas envolvidas em fraudes (Foto: Ueslei Marcelino/Reuters)

O governo federal vai criar um cadastro nacional para reunir as empresas envolvidas em casos de corrupção. De acordo com a Lei 12.846, sancionada na quinta-feira e publicada ontem no Diário Oficial, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, será instituído no país o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep). O banco de dados dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base na referida lei.

No cadastro, determina a lei, deverão ser incluídas a razão social e o CNPJ da empresa, o tipo e a data da sanção aplicada. Além disso, as autoridades competentes, ao celebrarem o chamado "acordo de leniência", similiar à delação premiada, devem manter atualizados no cadastro as informações relacionadas ao referido acordo, a não ser nos casos em que essa divulgação possa causar prejuízo às investigações e ao processo administrativo. Pelo acordo, empresas que colaboram com as investigações poderão ter as sanções atenuadas.

Segundo a lei, empresas condenadas por fraudes poderão ser punidas com multas de até R$ 60 milhões, 20% do faturamento, interdição parcial das atividades ou até mesmo fechamento, entre outras punições. A proposta, que surgiu a partir de uma sugestão da Controladoria-Geral da União (CGU), é considerada uma das medidas mais duras de combate à corrupção a ser implementada no país nos últimos anos. Dilma fez três vetos ao texto, em trechos que tornavam as medidas mais brandas (veja mais ao lado).

Hoje a legislação brasileira nada diz sobre empresas envolvidas em ilícitos. Em geral, as punições recaem apenas sobre executivos denunciados por fraudes, corrupção ou outras ilegalidades relacionadas a desvio de dinheiro público. Com a sanção da lei, o Brasil atende a exigências da Organização para Cooperação e Desen­­volvimento (OCDE) e se ajusta a padrões já adotados em países desenvolvidos como Estados Unidos e Inglaterra.

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