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“guerra”

Governo prepara novas denúncias contra o MP

Aposentadorias de promotores estariam irregulares

Edward James Olmos, Ridley Scott, Daryl Hannah e Rutger Hauer, na exibição de "Blade Runner: a versão final", em Veneza | AFP/Gazeta do Povo
Edward James Olmos, Ridley Scott, Daryl Hannah e Rutger Hauer, na exibição de "Blade Runner: a versão final", em Veneza (Foto: AFP/Gazeta do Povo)

O governo do estado começou a se municiar com documentos em sua investida contra o Ministério Público Estadual (MP). A expectativa no meio político é de que o governador Roberto Requião (PMDB), na reunião semanal do secretariado de hoje, revele os nomes, ou ao menos as iniciais, de alguns promotores de Justiça que se aposentaram contando, como tempo de serviço, o período em que foram estagiários ou atuaram como advogados sem contribuir para a previdência. Segundo governistas, é inconstitucional se aposentar contando períodos em que não houve contribuições para o INSS, como no caso do estágio. Requião, possivelmente, também vai revogar algumas cláusulas do contrato previdenciário entre o MP e a Paranaprevidência, assinado em 2002.

O governador deverá ainda apresentar um documento interno do MP, ao qual a Gazeta do Povo teve acesso, datado de novembro de 2000, onde está escrito que, "para averbar o tempo de exercício da advogacia, inclusive o tempo como estagiário", seria necessário apenas "dirigir requerimento ao procurador-geral de Justiça e anexar ao requerimento certidão original expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)", sem necessariamente comprovar contribuição.

Esse material teria sido elaborado pelo então sub-procurador-geral de Justiça para Assuntos Ad-ministrativos, José Deliberador Neto, que, no mesmo período, segundo governistas, era membro efetivo do Conselho de Administração da Paranaprevidência. A documentação, na interpretação de aliados do governador, comprovaria a má-fé do MP e a atitude irregular do órgão. Para os aliados de Requião, a Emenda Constitucional 20, de 1998, ratifica que, para qualquer aposentadoria, é obrigatório o tempo de contribuição.

Para profissionais da advocacia, até 1988, só o tempo de serviço contava para a aposentadoria, de acordo com membros do governo. Porém, depois de 1988, com a Constituição Federal, passou a ser necessário também a contribuição ao INSS.

Os contrários à atitude do MP alegam que a instituição baseou-se, para conseguir algumas aposentadorias de seus membros, em uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), de 1985. Essa decisão, porém, seria válida para um caso específico, de um promotor de Toledo.

Os governistas também têm em mãos, contra o MP, o voto do então ministro Marcos Vinícius Vilaça, do Tribunal de Contas da União (TCU), contrariando a forma como o Ministério Público agiu em alguns casos de aposentadoria. Vilaça afirmou que, desde a Lei 3.807/60 (antiga Lei Orgânica da Previdência Social), o advogado "sujeita-se ao recolhimento da contribuição previdenciária" e, "ao exercer a advocacia e auferindo honorários, passa a ser segurado obrigatório da Previdência Social e o efetivo exercício da advocacia há de ser acompanhado, pois, de contribuição para a Previdência". Caso isso não ocorra, de acordo com o despacho do então ministro do TCU, "está-se diante de um crime de sonegação fiscal, que não pode ter qualquer amparo do Direito, antes sim sua severa repressão".

Segundo os governistas, portanto, o MP não poderia reconhecer e averbar o tempo de inscrição na OAB ou de estágio sem devida contribuição previdenciária prevista por leis federais. Para o governo, a falta de contribuição por parte dos membros do MP acarreta um prejuízo aos cofres públicos, uma vez que o estado deixa de receber da União a compensação financeira do tempo averbado sem a devida contribuição previdenciária.

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