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Decisão presidencial

Governo veta 12 pontos e faz 32 modificações no Código Florestal

Dilma Rousseff decide resgatar pontos que haviam sido aprovados pelo Senado e descartados na Câmara, onde a bancada ruralista é mais forte

Mendes Ribeiro (em pé), Izabella Teixeira e Luís Inácio Adams disseram que o novo texto resgata acordo feito no Senado | José Cruz/ABr
Mendes Ribeiro (em pé), Izabella Teixeira e Luís Inácio Adams disseram que o novo texto resgata acordo feito no Senado (Foto: José Cruz/ABr)

Demonstrar que não haverá anistia aos desmatadores foi a maior preocupação do governo na entrevista de divulgação do novo texto do Código Florestal, que recebeu da presidente Dilma Rousseff 12 vetos e 32 modificações em relação ao aprovado pela Câmara dos Deputados no final de abril. A principal alteração anunciada diz respeito ao artigo que trata da recuperação das matas ciliares e áreas de preservação permanente (APPs), que estabelece parâmetros que levam em conta o tamanho da propriedade.

Maiores detalhes serão conhecidos na segunda-feira, quando o texto será entregue ao Congresso Nacional, que irá analisar a medida provisória com as alterações propostas pelo governo. Para derrubar um veto, é preciso obter maioria absoluta das duas Casas – Senado e Câmara – em votação secreta.

A ministra do Meio Am­­biente, Izabella Teixeira, explicou que o resgate de artigos do texto do Senado visa a dar maior proteção ambiental. O principal ponto detalhado pelo governo foi a alteração do artigo 61, que trata da recuperação da mata ciliar nas beiras rios e recuperação das APPs. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados, que desagradou a presidente Dilma Rousseff, previa a recuperação da mata ciliar em 15 metros para rios até 10 metros, sem levar em conta o tamanho da propriedade.

No texto apresentado ontem, o governo estabelece faixas proporcionais de recuperação da mata ciliar e das APPs, de acordo com o tamanho da propriedade. A agricultura familiar, que tem propriedades de até 4 módulos fiscais (equivalente a até 20 hectares na maioria dos municípios brasileiros), serão menos exigidas na hora de recompor a área desmatada.

Os proprietários de 2 a 4 módulos, por exemplo, terão de recuperar 15 metros de mata ciliar em rios de mais de 15 metros, mas o total da área de APP deve ser no máximo 20% do imóvel. As propriedades com mais de 4 módulos que tenham rios acima de 20 metros terão que recuperar de 30 a 100 metros de mata ciliar e não existe limite de APP.

Izabella frisou que o limite de até 4 módulos fiscais abrange cerca de 90% das propriedades rurais e 24% da área agrícola do país. O Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, disse que o governo tem confiança de que a MP com as alterações será aprovada pelo Congresso.

Bom senso

O ministro da Agri­­­cul­­­tura, Mendes Ribeiro, tentou evitar que as decisões sejam consideradas como pró-ambientalistas ou como pró-ruralistas. "Esse não é código dos ambientalistas, não é o código dos ruralistas, este é o código do bom senso", afirmou Mendes Ribeiro.

A estratégia de veto foi decidida na quinta-feira à noite, após uma exaustiva série de encontros que a presidente vinha fazendo desde sábado com uma equipe de ministros. Nos encontros, cada artigo do código foi discutido, com direito a aulas particulares de especialistas, como o agrônomo Gerd Sparovek, da Esalq-USP, e o ex-ministro Roberto Rodrigues.

Ainda na quinta-feira, o governo federal recebeu uma petição com 1,9 milhão de assinaturas pedindo o veto total ao novo código.

Detalhamento

As diretrizes seguidas pela presidente Dilma Rousseff buscaram preservar os pontos em consenso entre a Câmara e o Senado.

Vetos

• Áreas de Preservação Permanente (APPs) - margens de rios e reservatórios, topos de morros, encostas em declive ou matas localizadas em leitos de rios e nascentes.

Projeto da Câmara: reduzia dos atuais 30 para 15 metros de recuperação de mata para propriedades com rios de largura de até 10 metros e deixava a definição do que poderia ser plantado em APPs a cargo dos estados.

Texto do Planalto: voltam as faixas de recuperação propostas pelo Senado – até 20% em pequenas propriedades (com até 4 módulos fiscais) e entre 30 e 100 metros em áreas acima de 4 módulos, dependendo do tamanho da propriedade.

• Agricultura familiar (regulariza cultivos em APPs de pequenos proprietários ribeirinhos)

Projeto da Câmara: autoriza o desmatamento de APPs para cultivos com pouco impacto ambiental pelos pequenos produtores com Cadastro Ambiental Rural.

Texto do Planalto: acrescentou a chamada "escadinha" – um escalonamento das faixas de recuperação de florestas de acordo com o tamanho da propriedade. Os pequenos proprietários, que antes estavam isentos de reflorestamento, também terão que recompor as áreas de APPs de acordo com o tamanho da área.

• Crédito ambiental

Projeto da Câmara: liberava o financiamento agrícola para quem desmatou antes de 22 de julho de 2008.

Texto do Planalto: o proprietário que não recuperar a APP desmatada em cinco anos não poderá obter crédito agrícola.

• Urbanização

Projeto da Câmara: permitia a urbanização de áreas de restinga e mangue que tinham suas funções ecológicas comprometidas.

Texto do Planalto: mangues não podem ser alterados, pois ficam definidos como APPs.

• Composição de mata ciliar

Projeto da Câmara: previa que proprietários que construíram imóveis em APPs deveriam recompor a margem dos rios em 15 metros.

Texto do Planalto: o remanejamento varia de acordo om o tamanho da propriedade. Proprietários de imóveis maiores terão que recompor até 100 metros das margens.

• Sem definição

Reserva Legal - parcela de cada propriedade, descontando a APP, que deve ser preservada para garantir a biodiversidade da área

Projeto da Câmara: diminuía de 80% para até 50% o limite da Reserva na Amazônia Legal em alguns estados, que seriam responsáveis pelo tamanho da redução.

Texto do Planalto: não esclareceu as modificações no artigo.

Sancionado

• Multa aos desmatadores

Projeto da Câmara: desde que haja reflorestamento, suspende multas aplicadas a quem desmatou sem autorização até 22 de julho de 2008. Cada estado deve estabelecer as faixas de recomposição para suspensão das multas através do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Texto do Planalto: o produtor terá a multa ambiental suspensa se recuperar a APP.

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