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Ingerência de Ricardo Barros é irregular, dizem especialistas

Barros: suspeita de ingerência na publicidade de Maringá | Henry Milleo/ Gazeta do Povo
Barros: suspeita de ingerência na publicidade de Maringá (Foto: Henry Milleo/ Gazeta do Povo)

Ao admitir que orienta ações na administração da prefeitura de Maringá (Norte do estado), chegando inclusive a dar ordens ao secretariado municipal, o secretário estadual da Indústria e Comércio, Ricardo Barros, violou normas jurídicas no âmbito penal, civil e administrativo. A opinião é de juristas ouvidos pela Gazeta do Povo, que criticam a ingerência de um secretário estadual na administração de um município. Essa atuação de Barros poderia, em tese, caracterizar ato de improbidade administrativa e até mesmo crime de formação de quadrilha.

Na última terça-feira, a Gazeta do Povo mostrou que Barros orientou um secretário municipal de Maringá a tentar um acordo entre duas agências de comunicação que disputavam a licitação de publicidade da prefeitura.

Na avaliação do advo­­­gado Gustavo Justino de Oliveira, professor de Di­­reito Administrativo da Universidade São Paulo (USP), é ilegal qualquer agente público interferir em ações de um ente federativo ao qual não pertence. "Não há respaldo legal para um agente de determinado ente federativo, de qualquer esfera, interferir no planejamento ou nas ações praticadas por outro. A federação é composta por esferas autônomas que gozam de autonomia", explica.

Justino vai além e afirma que o desrespeito a essa norma pode representar ato de improbidade administrativa. "O ordenamento jurídico não permite que as pessoas que ocupam cargos públicos imprimam suas vontades nas ações da administração pública. Não há espaço para atender vontades dos agentes, mas apenas do que a lei determina e do que se denomina interesse público", diz. "Não pode um agente público valer-se da administração pública, de seu cargo ou sua função para privilegiar seus interesses". Para ele, Barros ainda pode ser responsabilizado "por crimes de concussão, de prevaricação, de advocacia administrativa e de usurpação de função pública".

O jurista gaúcho Fábio Medina Osório, também especialista em Direito Administrativo, acredita que a interferência praticada por Barros pode ser legítima para casos de defesa de interesses públicos, gerais, difusos, ainda que coincidentes com interesses privados. No entanto, diz, interferências para cometimento de ilícitos caracterizam eventual coautoria ou participação nessas irregularidades. "Se houver relação de mando e obediência, dentro de uma estrutura organizada, pode ocorrer até mesmo suporte para formação de quadrilha ou bando", analisa.

Osório também afirma que "o fato de alguém emitir ordens, sendo estranho aos quadros do poder público, reflete um vínculo anômalo, que merece ser apurado". "As ordens, no setor público obedecem às relações de competências institucionais e administrativas", defende.

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