Desde o fim da ditadura militar e a redemocratização do país, em 1985, nunca houve intervenções da União nos estados. Pelo menos não na prática. Em 2003 e 2004, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou duas interferências no Paraná, motivada pelo descumprimento de reintegrações de posse.
Mas, nesses casos, a determinação não mexeria no governo estadual como se cogita no caso do Distrito Federal. A decisão apenas obrigava o Executivo paranaense a cumprir a ordem judicial.
Os dois casos paranaenses envolviam invasões promovidas pelo MST. Apesar de a decisão do STJ, nada aconteceu. Meses após a decretação da intervenção pela Justiça, o governo federal e o Incra articularam a compra das áreas em litígio.
Outros estados também já tiveram pedidos de intervenção decretados pelo STJ. Mas elas também não chegaram a ocorrer na prática.
Atualmente, o Paraná responde a duas das 129 ações de intervenção federal que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). As duas referem-se à falta de pagamento de precatórios dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça.
A reportagem não conseguiu contato com os autores das ações. Mas o caminho mais provável para elas é o arquivamento. Isso porque o Congresso promulgou uma emenda à Constituição com novas regras para o pagamento dessas dívidas, favorecendo o devedor. Além disso, em 2002, ao julgar improcedente um pedido contra o estado de São Paulo, o STF indicou que não decretaria intervenções por causa desse motivo. (RF)



