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Operação Publicano: Justiça não acata pedido de dois defensores. | Roberto Custódio/Jornal de Londrina
Operação Publicano: Justiça não acata pedido de dois defensores.| Foto: Roberto Custódio/Jornal de Londrina

Os investigados na Operação Publicano, comandada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) sofreram duas derrotas semana passada em Brasília, em reclamações com as quais tentavam suspender as investigações: uma no Supremo Tribunal Federal (STF) e outra no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A operação, que já tornou mais de 50 auditores réus em duas ações penais, investiga a denúncia de que eles teriam formado uma organização criminosa junto com contadores e empresários para facilitar a sonegação fiscal mediante o pagamento de propina.

No STF, a queixa foi feita em nome do auditor Ademir de Andrade e de outros réus. Eles alegaram que o juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, Juliano Nanuncio, negou acesso aos termos da delação premiada de Luiz Antônio de Souza. O ministro Gilmar Mendes não acatou os argumentos da defesa. A outra reclamação, protocolada pela defesa do auditor José Luiz Favoreto, no STJ, alegando que o fato de a campanha do governador Beto Richa (PSDB) à reeleição ter sido citada pelo delator levaria o processo para aquela corte, que é o foro para governadores. O ministro João Otávio de Noronha negou.

STF

No STF, os réus da Publicano protocolaram uma reclamação alegando que a negativa do juiz da 3ª Vara Criminal de dar acesso aos termos da delação premiada prejudicariam o direito à ampla defesa. “A violação aos direitos do contraditório, ampla defesa e devido processo legal ocorrida pelo óbice aos documentos limita a defesa a ser exercida por meio da resposta à acusação”, alegam os defensores dos investigados. Segundo eles, isso geraria nulidades.

Respondendo ao pedido de informações feito pelo STF, o juiz Juliano Nanuncio afirmou que “não há impedimento de acesso às ‘colaborações premiadas’ em todos os autos cujas denúncias foram oferecidas”. “Apenas eventualmente não constam os benefícios individuais entabulados quando dos acordos, que evidentemente, em nada influi à defesa dos réus”, completa o magistrado. O ministro Gilmar Mendes entendeu que “não mais subsiste interesse jurídico legítimo dos reclamantes”, e por isso julgou “prejudicada a reclamação por perda do objeto”.

STJ

No caso do STJ, foi a defesa do auditor José Luiz Favoreto que entrou com a reclamação. O argumento é de que na denúncia feita pelo Ministério Público na segunda fase da Operação Publicano, é citado o caso de uma empresa que teria pagado R$ 800 mil em propina, dinheiro que, segundo o MP, foi usado na campanha do governador Beto Richa à reeleição. A tese da defesa é de que a citação de Richa levaria o processo ao STJ, que é o foro onde são julgados os governadores.

O ministro João Otávio de Noronha não acatou: “o reclamante não tem prerrogativa de foro alguma, tampouco há indiciamento ou acusação formal contra o governador”, escreveu o ministro em seu despacho. “Mesmo que o governador por hipótese constasse na denúncia, a regra é que o reclamante responde a ação penal na 3ª Vara Criminal de Londrina”, conclui.

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